Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo pode mudar a forma como o plano de saúde chamado de “falso coletivo” deve ser reajustado.
O desembargador Alexandre Marcondes determinou, em caráter liminar, que um contrato coletivo firmado por integrantes de uma mesma família deve seguir os índices de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regra aplicável aos planos individuais e familiares.
O magistrado entendeu que, quando todos os beneficiários de um plano coletivo são parentes, há caracterização de um “falso coletivo”, prática que permite às operadoras escapar da regulamentação mais rígida imposta aos planos individuais, prejudicando o consumidor.
Reajuste abusivo em plano de saúde ‘falso coletivo’ pode ser limitado pela ANS
O caso analisado envolve uma família que aderiu a um plano de saúde vendido como coletivo, mas cujos titulares e dependentes não tinham vínculo associativo ou empresarial entre si, apenas laços de parentesco.
Com o passar dos anos, as mensalidades sofreram aumentos que, segundo os beneficiários, superaram em muito os índices autorizados pela ANS para planos individuais.
Alegando falta de clareza sobre a forma de reajuste no momento da contratação e apontando que o contrato funcionava, na prática, como um plano de saúde familiar, eles recorreram à Justiça para que os valores fossem recalculados.
Na decisão, o desembargador observou que os aumentos contestados poderiam comprometer a continuidade do atendimento, colocando em risco direto a saúde dos segurados.
Por esse motivo, considerou necessária a intervenção urgente, determinando a aplicação dos reajustes oficiais da ANS e suspendendo todos os aumentos feitos desde 2020.
Para ele, o caso evidencia o uso indevido da modalidade coletiva para evitar a regulação prevista para planos individuais, o que não poderia ser admitido.
Mas o que é o plano de saúde “falso coletivo” e como ele prejudica consumidores?
O chamado “plano de saúde falso coletivo” ocorre quando uma operadora comercializa um contrato como se fosse empresarial ou por adesão, mas o grupo de beneficiários é pequeno e formado apenas por familiares ou pessoas sem vínculo formal.
Essa configuração permite que a empresa aplique reajustes sem a fiscalização direta da ANS, já que, pela legislação, os planos coletivos têm liberdade para negociar aumentos.
O problema é que, nessa brecha, surgem reajustes muito superiores aos autorizados nos planos individuais, tornando o custo do serviço insustentável para muitos consumidores.
Além dos aumentos, outra ameaça é o cancelamento unilateral por parte da operadora, algo permitido nos coletivos mas proibido nos individuais, salvo por inadimplência ou fraude.
Assim, quem contrata um falso coletivo corre o risco de pagar mais, perder direitos e, em último caso, ficar sem cobertura médica. Especialistas alertam que, diante de suspeita, o consumidor deve buscar orientação jurídica e denunciar a prática à ANS.






