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Servidores públicos terão liberdade para decidir uso da margem consignável

Por Leticia Florenço
06/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Reimont  - Reprodução

Reimont - Reprodução

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que promete transformar a forma como servidores públicos utilizam a margem consignável para empréstimos.

A iniciativa, que altera a Lei 14.509/2022, foi recebida com expectativa por muitos servidores, que agora poderão ter maior autonomia financeira para decidir como usar até 45% de sua renda destinada ao desconto em folha.

O que é margem consignável?

A margem consignável é o percentual do salário que pode ser comprometido com empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento, garantindo segurança para as instituições financeiras e condições especiais para os tomadores do crédito. Para servidores públicos, essa margem é de até 45% da remuneração líquida.

Historicamente, parte dessa margem (10%) era reservada obrigatoriamente para tipos específicos de crédito, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício, limitando a flexibilidade do servidor.

Mudanças principais do projeto aprovado

  • Fim das reservas obrigatórias de margem: A principal mudança promovida pelo projeto é a eliminação da obrigatoriedade de reservar 10% da margem para cartões consignados. Com isso, os servidores terão liberdade total para alocar os 45% da margem da maneira que julgarem conveniente, sem imposições sobre produtos específicos.
  • Maior autonomia financeira: Essa alteração traz mais autonomia para o servidor organizar suas finanças e escolher os melhores empréstimos para sua situação, podendo optar por contratar outras modalidades de crédito dentro da margem disponível.
  • Parcelamento do saldo não pago: Embora a reserva obrigatória tenha sido eliminada, o projeto prevê que, caso o servidor não quite a fatura do cartão consignado em até 30 dias após o vencimento, o saldo poderá ser financiado por meio do parcelamento consignado. Isso oferece uma forma de evitar a inadimplência e o acúmulo de juros elevados.
  • Estimulo à concorrência e redução de juros: Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), autor do substitutivo aprovado, a medida pode estimular a concorrência entre as instituições financeiras, beneficiando os servidores com taxas de juros mais competitivas e melhores condições de crédito.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Somente após passar pela Câmara e Senado, a nova regra poderá ser sancionada e entrar em vigor.

A expectativa é que, com maior controle sobre seus recursos, os servidores possam melhorar sua gestão financeira pessoal e contar com condições mais justas e transparentes para o acesso ao crédito consignado.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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