A união estável é uma forma de reconhecimento jurídico da relação entre duas pessoas que convivem de maneira pública, contínua e duradoura, com o propósito de formar família. No entanto, morar junto por si só não é suficiente para caracterizar essa união, especialmente quando falta o objetivo claro de constituir uma família.
Segundo o artigo 1.723 do Código Civil de 2002, para que uma união estável seja reconhecida é necessário que haja convivência pública, contínua e com intenção de formar família. O fator chave, portanto, é o “objetivo de constituição de família”.
Não existe um prazo definido na lei para que a união estável seja configurada, ou seja, morar junto por um período, por si só, não estabelece automaticamente essa condição.
Convivência prolongada sem o desejo de constituir família pode ser considerada uma “relação de namoro qualificado” ou uma parceria sem efeitos jurídicos equivalentes à união estável. Isso é fundamental para diferenciar um relacionamento informal de um que gera direitos e deveres reconhecidos pela lei.
Como provar a união estável?
Na ausência de um contrato formal, a união estável pode ser comprovada por meio de diversos indícios:
- Testemunhas que confirmem a convivência pública e contínua;
- Comprovação de vida em comum, como contas conjuntas, contratos de aluguel, fotos em eventos familiares;
- Declarações em redes sociais que evidenciem o relacionamento;
- Outras provas que demonstrem o objetivo de constituir família.
A importância do contrato de união estável
Para evitar dúvidas e proteger direitos, especialistas recomendam que o casal firme um contrato formalizando a união estável. Esse documento pode definir, por exemplo:
- Regime de bens escolhido;
- Bens particulares e comuns;
- Regras para divisão patrimonial em caso de dissolução;
- Direitos relacionados à pensão, herança e sustento dos filhos.
União estável e o patrimônio do casal
Sem contrato, a união estável segue o regime legal da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente em caso de separação, enquanto os bens adquiridos antes permanecem particulares.
No entanto, com contrato, o casal pode optar por outros regimes ou cláusulas específicas para proteger seu patrimônio.
Formalização em cartório
Registrar a união estável em cartório não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir segurança jurídica e facilitar o reconhecimento da relação perante instituições públicas e privadas.
Por meio da escritura pública, o casal pode ainda incluir disposições sobre bens, guarda de filhos, entre outras cláusulas importantes.
União estável e direitos sucessórios
O companheiro em união estável tem direito à herança, mas essa regra depende do regime de bens adotado e da existência de herdeiros legítimos, como filhos.
No regime de comunhão parcial, por exemplo, o parceiro sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns e à herança dos bens particulares que restarem do falecido, concorrendo com os descendentes.
União estável e aquisição de cidadania
Alguns países reconhecem a união estável para fins de concessão de cidadania, como Itália e Portugal, mas impõem prazos mínimos de convivência, geralmente a partir de três anos.
Além do tempo, é preciso comprovar a estabilidade e a intenção de formar família para obter os benefícios legais.
Deveres e responsabilidades na união estável com filhos
O Código Civil prevê que ambos os companheiros devem respeitar deveres de assistência, guarda, sustento e educação dos filhos, mesmo que a relação se dissolva.
O poder familiar é exercido conjuntamente, assegurando direitos iguais aos pais na criação e decisões importantes para os filhos.
A união estável pode ser convertida em casamento civil mediante pedido judicial ou cartorial, facilitando a obtenção dos mesmos direitos e deveres do casamento tradicional.
Estado civil e dissolução da união estável
A união estável não altera o estado civil dos companheiros, ou seja, um solteiro permanece solteiro durante e após a união.
A dissolução da união estável pode ocorrer por meio de escritura pública ou processo judicial, não sendo necessário um “divórcio”, como no casamento civil.
Pós-morte
É possível que a união estável seja reconhecida mesmo após a morte de um dos parceiros, por meio de ação judicial, para garantir direitos como pensão, herança e benefícios previdenciários.
A simples convivência não basta para garantir a configuração da união estável. É fundamental que o casal tenha a intenção clara e pública de constituir uma família. Formalizar a união, seja por contrato ou escritura pública, evita conflitos futuros e assegura a proteção dos direitos patrimoniais, sucessórios e pessoais de ambos.
Portanto, mesmo que a legislação não fixe prazos específicos, a clareza nas intenções e a formalização da relação são essenciais para que a união estável seja reconhecida e protegida legalmente.





