A Receita Federal anunciou uma importante atualização no sistema de parcelamento ordinário que promete trazer mais flexibilidade e autonomia para os pequenos empreendedores do país.
Contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) agora podem escolher a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularizar seus débitos, facilitando a gestão financeira de suas empresas.
Nova funcionalidade no Portal do Simples Nacional e e-CAC
A novidade já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Isso significa que, independentemente do canal utilizado, o contribuinte tem acesso a essa facilidade que promete otimizar o processo de negociação de dívidas.
Antes, o parcelamento era mais rígido, com pouca margem para personalização do número de parcelas. Agora, com a nova funcionalidade, o empreendedor pode decidir a quantidade de parcelas que melhor se encaixa na sua situação financeira, desde que respeitando o limite máximo de 60 parcelas.
Valores mínimos e limites estabelecidos
Para manter o equilíbrio e garantir que o sistema funcione de forma justa para todos, a Receita Federal estabeleceu valores mínimos para cada parcela: R$ 300 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 50 para os MEIs.
Essa regra assegura que as negociações sejam viáveis e que o governo também consiga recuperar os créditos tributários de forma efetiva.
Facilitação no cumprimento das obrigações fiscais
Além de ajudar na gestão financeira, a medida também facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Pequenos empresários muitas vezes enfrentam dificuldades para regularizar suas dívidas em função de restrições nos planos de parcelamento.
Agora, com mais opções, aumenta a chance de manter as contas tributárias em dia e evitar multas ou outras penalidades.
Como acessar e utilizar a funcionalidade
Para usufruir da nova funcionalidade, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal. No momento da solicitação do parcelamento ordinário, será possível escolher o número de parcelas, respeitando as condições estabelecidas.
O processo é simples, digital e pode ser feito de forma rápida, sem necessidade de deslocamento.





