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Por que mulher consegue pensão do marido após divórcio?

Por João Carlos Gomes
06/08/2025
Em Mais Tendências, Geral
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Foto: Alex Green/Pexels

Foto: Alex Green/Pexels

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre a proteção econômica destinada a mulheres que precisaram abrir mão de suas trajetórias profissionais para se dedicar ao lar.

Embora a decisão tenha sido analisada por dupla perspectiva, entende-se que, em muitos casos, homens ainda assumem o papel de provedor, enquanto as mulheres se tornam responsáveis exclusivamente pelos cuidados com a família.

Desta forma, além da divisão do patrimônio, foi determinado que esposas terão direito a receber uma pensão dos maridos após divórcio, que pode ser “vitalícia” caso a situação esteja relacionada a um destes três elementos:

  • Idade avançada (acima de 52 anos), o que dificulta o retorno ao mercado de trabalho;
  • Longo período sem atividade remunerada (mais de 15 anos), carecendo de qualificação e experiência profissional;
  • Tratamento de saúde em razão de quadro de depressão.

A Terceira Turma do STJ fixou um valor correspondente a 30% do salário-mínimo vigente desde a data da separação do casal, reconhecendo assim que a vulnerabilidade da esposa teve início após o fim da proteção familiar.

Mas vale ressaltar que, até mesmo no caso das exceções destacadas, a situação será cuidadosamente analisada para verificar se há, de fato, necessidade do pagamento de pensão, uma vez que ela não é um direito automático após o divórcio.

O CASO:

O casamento era sob o regime da comunhão universal de bens e durou 29 anos. A mulher se afastou do mercado de trabalho e passou a se dedicar exclusivamente ao lar e à família.

Esse arranjo teve efeitos práticos claros: enquanto a esposa se retirava do mercado, o marido… https://t.co/q4kybklzu4

— Rafael Kriek (@rafaelkriek) August 5, 2025

Pensão após divórcio também é válida para homens

Caso comprovem a necessidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento, os maridos também podem ter direito à pensão após divórcio, uma vez que a lei não faz distinção de gênero nesse aspecto.

Neste caso, o homem deve comprovar que não possui meios de sustento próprio e não consegue prover suas necessidades básicas após a separação. Com isso, a situação será analisada em juízo para determinar a concessão e o valor.

No entanto, é necessário que a ex-esposa tenha condições financeiras para arcar com o pagamento da pensão, pois caso contrário, pode haver a exoneração da obrigação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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