Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre a proteção econômica destinada a mulheres que precisaram abrir mão de suas trajetórias profissionais para se dedicar ao lar.
Embora a decisão tenha sido analisada por dupla perspectiva, entende-se que, em muitos casos, homens ainda assumem o papel de provedor, enquanto as mulheres se tornam responsáveis exclusivamente pelos cuidados com a família.
Desta forma, além da divisão do patrimônio, foi determinado que esposas terão direito a receber uma pensão dos maridos após divórcio, que pode ser “vitalícia” caso a situação esteja relacionada a um destes três elementos:
- Idade avançada (acima de 52 anos), o que dificulta o retorno ao mercado de trabalho;
- Longo período sem atividade remunerada (mais de 15 anos), carecendo de qualificação e experiência profissional;
- Tratamento de saúde em razão de quadro de depressão.
A Terceira Turma do STJ fixou um valor correspondente a 30% do salário-mínimo vigente desde a data da separação do casal, reconhecendo assim que a vulnerabilidade da esposa teve início após o fim da proteção familiar.
Mas vale ressaltar que, até mesmo no caso das exceções destacadas, a situação será cuidadosamente analisada para verificar se há, de fato, necessidade do pagamento de pensão, uma vez que ela não é um direito automático após o divórcio.
Pensão após divórcio também é válida para homens
Caso comprovem a necessidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento, os maridos também podem ter direito à pensão após divórcio, uma vez que a lei não faz distinção de gênero nesse aspecto.
Neste caso, o homem deve comprovar que não possui meios de sustento próprio e não consegue prover suas necessidades básicas após a separação. Com isso, a situação será analisada em juízo para determinar a concessão e o valor.
No entanto, é necessário que a ex-esposa tenha condições financeiras para arcar com o pagamento da pensão, pois caso contrário, pode haver a exoneração da obrigação.





