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Ex-marido tem direito à herança da ex-esposa? Confira

Por Leticia Florenço
30/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Herança - Reprodução/iStock

Herança - Reprodução/iStock

A morte precoce de Preta Gil, aos 50 anos, no dia 20 de julho de 2025, gerou grande comoção no Brasil e entre os artistas. A cantora faleceu nos Estados Unidos, onde estava em tratamento experimental contra o câncer.

O velório ocorreu cinco dias depois, em 25 de julho, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, e foi marcado por homenagens emocionadas de familiares, amigos e admiradores. Após a cerimônia, seu corpo foi cremado no Cemitério e Crematório da Penitência.

Preta Gil deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 20 milhões, incluindo bens materiais, direitos autorais e participação em empresas, como a agência de marketing de influência Mynd.

Com sua partida, o tema da herança rapidamente passou a ser debatido pelo público, gerando diversas dúvidas, especialmente sobre quem seriam os beneficiários legais.

O único herdeiro direto

A artista teve apenas um filho, Francisco Gil, de 30 anos, fruto do relacionamento com o ator Otávio Müller. Segundo a legislação brasileira, em casos onde há apenas um descendente direto, a divisão da herança se torna simples e sem disputas.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família e Heranças, Mérces da Silva Nunes, Francisco é o herdeiro universal e exclusivo dos bens deixados por Preta.

Isso significa que o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, o que reduz a burocracia e acelera a conclusão do processo.

A situação da neta Sol de Maria

Sol de Maria, filha de Francisco e neta de Preta Gil, tem apenas nove anos e também foi mencionada por internautas nas redes sociais como possível herdeira.

No entanto, pela legislação vigente, netos só têm direito à herança caso o filho da pessoa falecida também tenha falecido. Como Francisco está vivo, a menina não se enquadra como herdeira legal.

Ainda assim, existe a possibilidade de ela ter sido contemplada em um testamento como legatária, ou seja, podendo receber algum bem ou quantia específica deixada por vontade da avó, desde que isso tenha sido registrado previamente em documento oficial.

O ex-marido pode herdar?

A questão que mais gerou polêmica nos últimos dias foi a possível participação de Rodrigo Godoy, ex-marido de Preta Gil, na divisão da herança. Os dois se casaram em 2015 e anunciaram o fim do casamento em 2023.

A advogada Mérces da Silva Nunes foi clara, com o divórcio formalizado, Rodrigo não tem mais qualquer direito sobre os bens da artista. A lei brasileira é objetiva nesse ponto, uma vez dissolvido legalmente o vínculo conjugal, cessam todos os efeitos patrimoniais do casamento, inclusive os direitos sucessórios.

O tempo de separação e a regra dos dois anos

Há uma exceção prevista na lei para casos de separação não formalizada judicialmente, nos quais o cônjuge ainda pode ter acesso à herança caso a separação tenha ocorrido há menos de dois anos.

Entretanto, no caso de Preta e Rodrigo, o divórcio foi oficializado há mais de dois anos, o que afasta completamente qualquer possibilidade de Rodrigo ser incluído na sucessão. Mesmo que tivessem se separado informalmente por menos tempo, seria necessário comprovar judicialmente a união ainda existente.

Traição, abandono e efeitos legais

Preta Gil chegou a relatar publicamente episódios de traição e abandono por parte de Rodrigo Godoy durante seu tratamento contra o câncer. Apesar da carga emocional desses acontecimentos, eles não têm implicações legais no processo de herança.

Se o casamento ainda estivesse ativo e o divórcio não tivesse sido oficializado, mesmo diante de infidelidade, o cônjuge ainda teria direito à herança, exceto em casos específicos de deserdação, que exigem decisão judicial e comprovação de conduta grave.

Testamento pode mudar o cenário?

A única possibilidade de mudança na estrutura de divisão dos bens seria a existência de um testamento deixado por Preta Gil. Se ela tiver registrado sua vontade em documento oficial, é possível que outras pessoas, como a neta ou até mesmo amigos e instituições, sejam beneficiadas como legatários.

Porém, até o momento, não há confirmação pública sobre a existência ou o conteúdo de tal documento. Vale lembrar que o testamento não pode alterar a totalidade da herança, apenas até 50% do patrimônio pode ser destinado a pessoas que não são herdeiros legais, caso existam descendentes vivos.

A partilha de bens obedece a regras legais e formais. Nesse contexto, o ex-marido Rodrigo Godoy não terá participação alguma no espólio da artista. Francisco Gil, como filho único, será o responsável por manter vivo o legado da mãe, seja no campo artístico, seja na administração de seu patrimônio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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