O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a duração do recebimento da Pensão por Morte depende da idade do dependente na data que o segurado faleceu. De acordo com as regras que estão valendo, o tempo de duração do benefício varia numa tabela que define prazos conforme a idade:
- Menos de 22 anos: 3 anos;
- De 22 a 27 anos: 6 anos;
- De 28 a 30 anos: 10 anos;
- De 31 a 41 anos: 15 anos;
- De 42 a 44 anos: 20 anos;
- Acima de 45 anos: benefício vitalício.
É importante mencionar que, algumas situações específicas podem mudar o tempo de duração do benefício. Por exemplo, para cônjuges ou companheiros, o benefício vai durar só quatro meses se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos ou se o segurado não tiver contribuído por pelo menos 18 meses antes de falecer.
Outro detalhe importante é que, para dependentes como filhos, enteados, menores tutelados ou irmãos, o pagamento acaba quando eles fazem 21 anos, a não ser que eles sejam inválidos ou tenham alguma deficiência grave.
Requisitos para receber a pensão por morte
Para que o dependente possa receber a pensão por morte, ele precisa comprovar que dependia do segurado que faleceu. Além disso, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS na hora que morreu. Mas tem exceções: o benefício pode ser concedido mesmo se o segurado perdeu essa qualidade, desde que ele já tivesse cumprido os requisitos para se aposentar antes de falecer.
Outro detalhe importante é que essa situação pode acontecer, por exemplo, quando o segurado já tinha todas as condições para se aposentar por invalidez, segundo o que diz a perícia médica federal. É fundamental que os dependentes apresentem documentos que comprovem a situação, como atestados, exames e relatórios médicos, para confirmar essa condição.
Vale mencionar que não dá para aumentar o benefício além do tempo definido pela idade, mas os cônjuges que forem inválidos ou tiverem uma deficiência grave podem continuar recebendo até que essa condição deixe de existir.