O presidente Lula promulgou a lei que cria o Crédito do Trabalhador, destinado aos empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova norma autoriza a contratação de empréstimos consignados com descontos automáticos em folha, limitados a 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios.
O processo de solicitação será totalmente digital, podendo ser realizado pelos sites ou aplicativos dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que utiliza informações do sistema eSocial para facilitar a avaliação e a oferta do crédito.
Crédito consignado para CLTs
- Desde a criação do programa, originado por Medida Provisória em março, já foram liberados cerca de R$ 21 bilhões em empréstimos.
- Mais de 4 milhões de contratos foram firmados, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores.
- A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de pagamento de 19 meses.
- Cerca de 60% dos empréstimos atendem trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, público que antes tinha dificuldade em obter crédito com juros competitivos.
- A taxa média do consignado para trabalhadores CLT é de 3,56% ao mês, inferior às taxas dos empréstimos pessoais não consignados, que podem alcançar até 8,1% ao mês.
A lei confere ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fiscalização dos descontos em folha e o repasse aos bancos, com multas por irregularidades, e institui o Comitê Gestor, formado por representantes da Casa Civil, MTE e Ministério da Fazenda, para regulamentar as operações.
Outras categorias inclusas
A nova legislação também abrange motoristas e entregadores de aplicativos, cuja liberação de crédito estará condicionada à celebração de convênios entre as plataformas digitais e as instituições financeiras. Nesses casos, o empréstimo será garantido pelos valores que os trabalhadores recebem por meio dessas plataformas, vinculando o pagamento diretamente à renda gerada pela atividade.
Na sanção da lei, o presidente vetou trechos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, preservando a privacidade conforme a LGPD. Também foi publicado o Decreto nº 12.564, que exige verificação biométrica e identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, reforçando a segurança dos dados.






