O compartilhamento frequente da vida de crianças nas redes sociais por pais e responsáveis tem se tornado cada vez mais comum, gerando preocupações sobre seus efeitos. Essa prática, conhecida como oversharenting — termo que combina over (excesso), share (compartilhar) e parenting (criação de filhos) —, envolve a publicação recorrente de imagens, vídeos e informações pessoais dos filhos em plataformas digitais.
Embora muitas vezes motivada por afeto ou desejo de registrar momentos, essa exposição excessiva pode afetar o desenvolvimento infantil. Segundo pesquisa da empresa britânica Nominet, até os cinco anos de idade, uma criança já teve, em média, 1.500 fotos divulgadas online por seus cuidadores — um dado que evidencia a dimensão do fenômeno e seus possíveis riscos à privacidade e bem-estar das crianças.
Exposição nas redes
No Brasil, uma pesquisa realizada pela Kaspersky apontou que 67% dos pais admitem publicar fotos dos filhos nas redes sociais, sendo que 45% não limitam o público que pode visualizar essas postagens. A falta de restrição no compartilhamento de conteúdo infantil online amplia a exposição dos menores, tornando-os suscetíveis a violações de privacidade, riscos à segurança e julgamentos por parte de desconhecidos.
Especialistas alertam que a superexposição pode prejudicar o desenvolvimento emocional, afetando a autoestima e a formação da identidade, já que as crianças geralmente não compreendem as consequências do que é divulgado, especialmente em situações constrangedoras ou vulneráveis.
Além dos impactos psicológicos, a exposição com retorno financeiro, como em campanhas publicitárias, pode ser considerada trabalho infantil artístico, exigindo alvará judicial e cumprimento de normas legais para proteger o bem-estar do menor.
Proteção das crianças
O Projeto de Lei 4776/2023, em tramitação no Congresso Nacional, propõe regulamentar o sharenting no Brasil, estabelecendo limites para o uso da imagem de crianças na internet, mecanismos de proteção à privacidade e a responsabilização de adultos em casos de exposição indevida ou exploração digital.
Em um contexto de crescente conectividade, é essencial garantir que os direitos da criança sejam respeitados também no ambiente virtual. O princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve orientar práticas que assegurem uma infância segura, digna e livre dos efeitos nocivos da superexposição online.





