Acidente de trabalho corresponde a qualquer ocorrência que provoque danos à saúde ou integridade física do trabalhador enquanto desempenha suas funções ou em razão delas. Também são considerados acidentes laborais aqueles que ocorrem no percurso entre a casa e o local de trabalho, nos chamados acidentes de trajeto.
As situações abrangidas por essa definição vão desde incidentes imediatos, como quedas, cortes e contusões, até o desenvolvimento de doenças ocupacionais provocadas por exposição contínua a agentes nocivos presentes no ambiente profissional. Diante desses casos, o empregado pode ter acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidentário, que garantem amparo financeiro durante o período de afastamento necessário para a recuperação.
Acidente de trabalho
A legislação trabalhista brasileira define três principais tipos de ocorrências relacionadas ao trabalho:
- De trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, tanto na ida quanto na volta;
- Típico: acontece durante o exercício das atividades profissionais no ambiente laboral;
- Doença ocupacional: resulta da exposição contínua a agentes nocivos no trabalho, podendo causar problemas respiratórios, dermatológicos, entre outros.
Quando o acidente é reconhecido por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e homologado pelo INSS, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, sendo vedada a demissão sem justa causa nesse período.
Outros direitos incluem o recolhimento regular do FGTS durante o afastamento, a aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente e, em situações fatais, a pensão por morte destinada aos dependentes do trabalhador.
Como solicitar?
Para dar entrada no auxílio-acidentário, o trabalhador pode utilizar o site ou o aplicativo ‘Meu INSS’. É preciso preencher um formulário eletrônico, anexar documentos como atestados médicos e a CAT, além de acompanhar o andamento do requerimento. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão, preferencialmente com o apoio de um advogado previdenciário, que pode assegurar a defesa adequada dos direitos do segurado.
A comunicação do acidente deve ser feita com agilidade, de preferência até o primeiro dia útil após a ocorrência. Para isso, o trabalhador deve acessar os canais oficiais do INSS ou, em caso de dificuldades técnicas, buscar atendimento pelo telefone 135.





