Uma pesquisadora brasileira que ganhou uma bolsa foi condenada a ressarcir mais de R$ 300 mil ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), após ser constatado que ela não apresentou os documentos exigidos para comprovar a conclusão de um doutorado financiado com recursos públicos.
O valor, que originalmente era de R$ 274,8 mil, foi corrigido com juros e agora totaliza R$ 378,4 mil. Apesar da condenação, a beneficiária ainda pode recorrer da decisão.
Pesquisadora é condenada a devolver bolsa de doutorado
O caso envolve uma ex-aluna do curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que foi contemplada com uma bolsa de estudos para realizar doutorado na França entre 2013 e 2016.
Após o término do período estipulado para o curso, a pesquisadora deveria ter apresentado uma série de documentos como parte da prestação de contas ao CNPq, o que não ocorreu dentro do prazo estabelecido — até fevereiro de 2019.
Entre os documentos que não foram entregues estão o diploma ou certificado de conclusão do doutorado, o bilhete aéreo de retorno ao Brasil, comprovantes de permanência no país por tempo equivalente ao da bolsa, além do relatório técnico final do trabalho realizado.
Diante dessa ausência de comprovação, o CNPq iniciou um processo de tomada de contas especial para apurar o uso dos recursos públicos.
Defesa da pesquisadora que ganhou a bolsa alegou dificuldades
A defesa da pesquisadora que ganhou a bolsa argumentou que os valores recebidos possuíam natureza alimentar, o que, segundo ela, impediria a exigência de devolução.
Ela também alegou ter enfrentado dificuldades no andamento do curso, incluindo atrasos relacionados à atuação de seu orientador na universidade estrangeira.
No entanto, o CNPq apresentou documentos demonstrando que houve tentativas de solucionar essas questões, como a reabertura de sistemas e orientações para o envio da documentação, e que foi a própria bolsista quem solicitou o cancelamento do auxílio em 2016.
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar o caso, entendeu que não houve falha por parte do órgão financiador e concluiu que a pesquisadora não comprovou a aplicação correta dos recursos recebidos.
Apesar de ter enviado alguns relatórios, o tribunal avaliou que os principais requisitos não foram cumpridos. Com isso, determinou a devolução integral do valor atualizado, mantendo o direito da ex-bolsista de apresentar recurso.





