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Marcas de bebidas sabor café são proibidas definitivamente pela Anvisa

Por Leticia Florenço
07/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Café - Foto: (Imagem/Pexels)

Café - Foto: (Imagem/Pexels)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu adotar uma medida severa, mas necessária: a proibição definitiva de três marcas de pó para preparo de bebida sabor café.

A ação inclui o recolhimento imediato dos produtos das prateleiras, a interrupção de qualquer tipo de comercialização, fabricação, distribuição, propaganda e até mesmo o consumo.

A decisão veio após uma série de inspeções realizadas em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que apontaram irregularidades graves na composição e nos processos de produção.

As marcas envolvidas na proibição

As empresas autuadas e cujos produtos foram banidos do mercado são:

  • Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
  • D M Alimentos Ltda., responsável pela marca Melissa
  • Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda., fabricante da Pingo Preto

Essas empresas colocaram em circulação produtos que, embora embalados como bebidas sabor café, estavam muito longe de garantir segurança alimentar.

A toxina invisível

Um dos pontos mais alarmantes identificados nas análises laboratoriais foi a presença da ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos e altamente tóxica para os seres humanos.

A substância pode afetar gravemente os rins e está associada a potenciais efeitos cancerígenos. Seu consumo prolongado, mesmo em pequenas quantidades, representa um risco à saúde pública. A presença dessa toxina evidencia falhas críticas no armazenamento e manuseio das matérias-primas utilizadas pelas empresas.

Rótulos enganosos e resíduos como ingrediente principal

Além da contaminação química, foi identificado que os produtos apresentavam impurezas e materiais estranhos, como cascas e resíduos de café, comercializados sob rótulos que os descreviam erroneamente como “café torrado e moído” ou “polpa de café”.

Essa prática configura fraude contra o consumidor, que é induzido ao erro e compra um produto acreditando estar consumindo café legítimo, quando, na verdade, trata-se de um subproduto sem qualquer valor nutricional ou sensorial próximo do café tradicional.

Falhas graves no controle de qualidade

O laudo do Mapa destacou também deficiências nas boas práticas de fabricação, ausência de rigor no controle de qualidade e falhas estruturais nos processos de seleção das matérias-primas.

A combinação desses fatores resultou em produtos finais contaminados e inseguros, demonstrando que as empresas envolvidas negligenciaram padrões sanitários mínimos exigidos para o setor alimentício.

Publicidade enganosa e violação do direito à informação

Outro aspecto relevante foi a estratégia visual e textual dos rótulos, que utilizavam imagens, termos e descrições que remetiam diretamente ao café puro, contribuindo para a confusão do consumidor.

Esse tipo de rotulagem infringe o Código de Defesa do Consumidor ao mascarar a verdadeira natureza do produto e comprometer o direito do público de saber exatamente o que está comprando e ingerindo.

O que acontece agora?

Com a proibição definitiva em vigor, as empresas devem recolher todos os produtos em circulação, inclusive os já adquiridos por distribuidores e varejistas.

A Anvisa reforça que nenhum desses produtos deve ser consumido, mesmo que estejam dentro do prazo de validade ou com aparência preservada. A recomendação é clara: devolução imediata ou descarte, evitando qualquer risco à saúde.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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