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Estudante é proibido de assumir vaga por estar sem diploma

Por Raianne Romão
23/06/2025
Em Geral
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“Por um momento, pensei em desistir, mas, como em tudo na minha vida, decidi lutar até o fim.” O relato é de Iágora Nogueira, 35 anos, estudante de Psicologia em Manaus, aprovado em 1º lugar em um concurso nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), mas impedido de tomar posse por ainda não ter o diploma de graduação.

Apesar de ciente da exigência do documento para posse, conforme previsto em edital, Iágora buscou antecipar a colação de grau, respaldado pela legislação brasileira, que permite a medida em casos específicos.

Recurso negado pela faculdade

A tentativa esbarrou em uma negativa do Centro Universitário Fametro, onde ele estuda. A instituição afirmou que o pedido foi indeferido por não atender aos requisitos legais e acadêmicos. A colação só pode ocorrer com 100% da carga horária cumprida, incluindo disciplinas, estágios obrigatórios e TCC.

“Portanto, um aluno que não cumpriu 100% das exigências curriculares, tendo completado apenas 60% do curso, não está legalmente apto a colar grau”, informou a faculdade em nota oficial.

Superação e trajetória pessoal

A conquista representa mais do que uma vitória acadêmica. Iágora é dependente químico em recuperação, já passou por mais de 20 internações e viveu em situação de rua. Retomar os estudos foi parte essencial do seu processo de reconstrução pessoal.

“Direcionei minha sobriedade para essa meta, e o resultado foi passar em 1º lugar. Hoje, vejo minha trajetória de esforço e superação ser descartada por uma literalidade legal que ignora o aspecto humano e social”, desabafa.

O que diz a lei?

O caso desperta debate entre especialistas do direito educacional. O artigo 47, parágrafo 2º, da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) permite a colação de grau antecipada para alunos com “extraordinário aproveitamento”, mediante comprovação.

“Se ao momento da nomeação o candidato possuir os requisitos previstos no edital do concurso, poderá, sem impedimento, assumir o cargo”, afirma o advogado Yuri Gomes da Silva ao Tribuna de Minas.

Luta pela posse continua

Mesmo com a negativa institucional, Iágora afirma que não pretende desistir e que buscará todas as alternativas legais para assumir o cargo: “O concurso representa a materialização da vitória sobre uma guerra invisível. Antes e durante os estudos.”

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Raianne Romão

Raianne Romão

Raianne Romão é comunicóloga com habilitação em Jornalismo e graduanda de Letras/Inglês. Atualmente é redatora no Tribuna de Minas. Já atuou como redatora nos segmentos de coluna social, entretenimento e benefícios socias. Já atuou também nas áreas de Marketing Digital e Assessoria de Imprensa. Além disso, atuou como produtora de conteúdo audiovisual, redatora e social media no Jornal do Commercio.

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