Tirar férias após meses de trabalho é um direito garantido e, para muitos brasileiros, representa um momento de descanso, lazer e recuperação física e mental. Foi exatamente com esse objetivo que uma trabalhadora de Belo Horizonte organizou uma viagem para a Bahia, planejando alguns dias de tranquilidade e diversão.
No entanto, o que deveria ser um período de descanso se transformou em um episódio de frustração e angústia. Durante a viagem, ela foi surpreendida com a notícia de que havia sido demitida pela empresa onde trabalhava, um escritório de advocacia na capital mineira.
Trabalhadora recebe R$ 15 mil por ser demitida nas férias
Incrédula com a situação, a trabalhadora contou que recebeu uma ligação do setor de recursos humanos logo no início das férias, pouco depois de um dia de folga que antecedia oficialmente o descanso programado.
A comunicação informal da demissão ocorreu tanto por telefone quanto por mensagens de aplicativo, o que, segundo ela, abalou emocionalmente todo o seu período de lazer.
Portadora de histórico de ansiedade e depressão, ela relatou que a notícia provocou um forte impacto psicológico, prejudicando de forma significativa a experiência que havia planejado com tanto cuidado.
Diante da situação, a trabalhadora decidiu acionar a Justiça do Trabalho, argumentando que a forma como foi comunicada sobre a demissão era desrespeitosa e causou danos emocionais durante um período em que deveria estar livre de preocupações profissionais.
Na tentativa de se defender, o escritório alegou que o desligamento só teria sido efetivado oficialmente após o término das férias e que o contato feito anteriormente teria sido um equívoco, sem intenção de antecipar a comunicação da demissão.
No entanto, as provas apresentadas no processo, incluindo depoimentos de testemunhas e registros de conversas, apontaram que a informação foi, sim, passada à funcionária enquanto ela já estava em viagem.
Decisão da justiça garantiu indenização para trabalhadora
Diante das evidências, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu aumentar a indenização por danos morais de R$ 5 mil, fixada inicialmente pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para R$ 15 mil.
Para os magistrados, a forma como o desligamento da trabalhadora foi conduzido demonstrou total falta de sensibilidade e respeito por parte da empresa.
Além do valor pelos danos morais, o escritório também foi condenado a ressarcir R$ 250 referentes a um passeio de barco na Ilha de Morro de São Paulo, que precisou ser cancelado após a notícia da demissão.






