A atriz Gloria Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira.
A decisão, confirmada em segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), foi publicada inicialmente pelo jornal O Dia e confirmada pelo portal Splash, que teve acesso ao processo.
Embora os valores estejam sendo contestados, a sentença determinou o pagamento de uma quantia significativa por direitos trabalhistas não quitados durante o período de vínculo empregatício.
A denúncia da ex-funcionária
Denize, que trabalhou na residência de Gloria Pires a partir de 2014, alegou que era submetida a jornadas exaustivas, frequentemente estendidas até a madrugada, e que não havia qualquer sistema de controle formal de horários.
Segundo o processo, a cozinheira afirmou que não usufruía corretamente de seus intervalos para alimentação e descanso, sendo sobrecarregada em suas funções sem receber a devida compensação.
Além das horas extras, Denize também pediu adicionais noturnos e outras verbas trabalhistas previstas por lei. Inicialmente, ela buscava um valor de quase R$ 700 mil em indenizações, incluindo também o reconhecimento de acidente de trabalho e indenização por danos morais.
O veredito da Justiça
Com base nas provas apresentadas e nos depoimentos das testemunhas, a Justiça entendeu que houve, de fato, descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da contratante.
A ausência de controle de jornada, aliada à confirmação das alegações pela via testemunhal, levou ao reconhecimento dos pedidos principais relacionados à jornada de trabalho.
A decisão de primeira instância condenou Gloria Pires a pagar R$ 559.877,36 em indenização à ex-cozinheira. Esse valor levou em consideração horas extras acumuladas, adicional noturno, ausência de intervalo para refeições e outras verbas de natureza trabalhista.
A atriz recorreu da sentença, mas seu recurso foi rejeitado por um erro técnico: a taxa processual não foi devidamente quitada, o que levou à sua classificação como “recurso deserto”, ou seja, inválido por ausência de pagamento das custas obrigatórias.
Além disso, a Justiça decidiu que Denize não teria que arcar com os custos do processo, contrariando o que havia sido determinado anteriormente na sentença de primeira instância, quando o benefício da justiça gratuita foi negado com base em sua renda.
Contestação sobre o valor da indenização
Apesar da ampla divulgação de que a indenização ultrapassaria meio milhão de reais, a assessoria de Gloria Pires divulgou uma nota afirmando que o valor foi mal interpretado. Segundo a defesa, os desembargadores do TRT reduziram a quantia devida, limitando-a a R$ 177.769,59.
A nota oficial afirma que esse valor foi baseado unicamente nos cálculos referentes às horas extras, conforme uma planilha constante nos autos do processo. A equipe da atriz acusou a imprensa de veicular informações “mentirosas” e desatualizadas, citando diretamente a planilha de cálculo sob o identificador “id nº f6cf5de”.
O portal Splash, no entanto, afirmou que não localizou o referido documento citado pela defesa nos autos consultados, mantendo a controvérsia sobre o valor final a ser pago.
Acidente de trabalho e danos morais: pedidos negados
Um dos principais pontos do processo trabalhista, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e a consequente estabilidade provisória, foi rejeitado. A juíza entendeu que havia contradições entre os relatos de Denize sobre o ocorrido e a própria descrição de sua jornada de trabalho.
O pedido foi considerado improcedente tanto na primeira quanto na segunda instância.
Da mesma forma, a ex-cozinheira teve negado o pedido de indenização por danos morais. A magistrada concluiu que não havia provas suficientes de humilhação, constrangimento ou sofrimento psicológico resultantes da relação de trabalho que justificassem tal compensação.
Defesa promete novo recurso
A defesa da atriz informou que está preparando um novo recurso para tentar reduzir ainda mais o valor da condenação, com o argumento de que o número de horas extras alegado não condiz com a realidade.
Segundo a nota, Gloria Pires pretende provar, nos tribunais, que a jornada descrita pela ex-funcionária é exagerada e que a indenização calculada ainda está alta em relação aos serviços efetivamente prestados.
O caso ainda pode ter desdobramentos, dependendo da análise do novo recurso prometido pela defesa da atriz. Até lá, a decisão que obriga Gloria Pires a indenizar sua ex-cozinheira permanece válida.