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PIS/PASEP 2025: Pagamento do abono ano-base 2023

Por Leticia Florenço
29/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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PIS/PASEP - Reprodução/iStock

PIS/PASEP - Reprodução/iStock

A Caixa Econômica Federal iniciou, com grande expectativa, os pagamentos do abono salarial referente ao exercício de 2025. Este benefício é uma importante fonte de apoio para milhões de trabalhadores brasileiros, e a boa notícia é que os repasses já estão em andamento, com o pagamento sendo realizado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

A cada ano, o governo federal realiza o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP, com base nos dados do ano anterior. Em 2025, o pagamento se refere ao ano-base de 2023, e a Caixa Econômica Federal já deu início aos repasses.

Os trabalhadores que têm direito ao benefício estão sendo pagos de acordo com o mês de nascimento, o que ajuda a organizar os depósitos e evitar sobrecarga nas agências bancárias e nos sistemas de pagamento.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial do PIS/PASEP, ele precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo governo:

  • Exercer trabalho com Carteira Assinada: O trabalhador precisa ter atuado com carteira assinada, seja no setor público ou privado, por no mínimo 30 dias durante o ano de 2023.
  • Salário: A média dos salários recebidos no ano de 2023 deve ser de até dois salários mínimos, o que em 2025 equivale a R$ 2.640,00.
  • Inscrição no Programa: O trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Envio de Dados: Os dados do trabalhador devem ter sido corretamente enviados pelo empregador à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), até 15 de maio de 2024, ou ao eSocial até 19 de agosto de 2024.

Cálculo do valor do benefício

O valor do abono salarial é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano-base, com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento. Em 2025, o salário mínimo está estipulado em R$ 1.518,00.

Isso significa que o valor a ser pago ao trabalhador será uma fração desse montante, dependendo do tempo de serviço prestado durante o ano de 2023.

Como verificar o direito ao Abono?

Existem várias formas de verificar se você tem direito ao abono salarial. O trabalhador pode consultar o direito ao benefício:

  • Carteira de Trabalho Digital: A consulta pode ser feita diretamente na plataforma digital da Carteira de Trabalho, onde é possível verificar se os dados estão corretamente registrados.
  • Portal Gov.br: O portal oficial do governo federal também oferece uma área para consultar a situação do abono salarial.
  • Central Alô Trabalho: Por meio do telefone gratuito 158, o trabalhador pode esclarecer dúvidas sobre o pagamento.
  • Superintendências Regionais do Trabalho: Para quem preferir atendimento presencial, é possível verificar na unidade da Superintendência Regional do Trabalho mais próxima.

Formas de recebimento

A forma de recebimento do abono salarial varia conforme o banco em que o trabalhador tem conta bancária:

  • Correntistas da Caixa Econômica Federal: Receberão o pagamento de forma automática, diretamente em sua conta corrente ou poupança.
  • Correntistas do Banco do Brasil: Para esses trabalhadores, o pagamento será feito por meio de depósito em conta, via PIX ou transferência TED. Caso não seja possível, o beneficiário poderá ser atendido nas agências do Banco do Brasil.
  • Demais trabalhadores: Aqueles que não possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil receberão o valor através da Poupança Social Digital, criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal para garantir que o abono seja acessado de maneira rápida e segura.

Calendário de pagamento

Os pagamentos são feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O calendário de repasses para o abono salarial de 2025 está organizado da seguinte maneira:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Este calendário está sujeito a alterações, e o trabalhador deve acompanhar os prazos para garantir que receba seu pagamento na data correta.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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