A Lei Complementar 214/2025 criou a categoria de nanoempreendedor, destinada a trabalhadores autônomos com receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Essa classificação abrange atividades como motoristas de aplicativo, técnicos de informática e cozinheiras, que, até então, enfrentavam dificuldades para se formalizar sem prejudicar sua renda.
O novo regime tributário visa facilitar essa formalização, oferecendo condições mais acessíveis e adequadas à realidade financeira desses profissionais. A medida faz parte da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), componentes da reforma tributária.
Nova categoria tributária
A principal vantagem do nanoempreendedor é a dispensa de CNPJ e a tributação de apenas 25% de sua receita bruta, permitindo que o faturamento anual chegue até R$ 162 mil. Além disso, ele é isento do pagamento de CBS e IBS, tributos exigidos de outras categorias, e não precisa emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
A categoria foi criada especialmente para aqueles que preferem não se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI), que envolvem custos e contribuições previdenciárias mais altos, o que pode ser oneroso para quem tem um faturamento mais baixo.
Como ser nanoempreendedor?
O regime de nanoempreendedor foi criado para atender trabalhadores autônomos que possuem um faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Esse limite de receita é o único critério utilizado para definir quem pode ser enquadrado nessa categoria. No entanto, algumas profissões ficam de fora dessa modalidade, como advogados, dentistas e jornalistas, que estão na lista de atividades não permitidas para o MEI.
A transição para o novo sistema tributário ocorrerá de maneira gradual. A fase inicial de testes começará em 2026, com os tributos atuais sendo progressivamente substituídos até 2033. Esse período de transição oferece tempo suficiente para que os nanoempreendedores e os órgãos governamentais se ajustem às novas normas e procedimentos previstos para o regime.