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Mulheres nessa profissão vão se aposentar aos 55 anos

Por Julia Martins
18/04/2025
Em Geral
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Mulheres nessa profissão vão se aposentar aos 55 anos

Crédito: Freepik

A aposentadoria pode ser muito demorada para a maioria dos trabalhadores no Brasil, sendo necessário de 15 a 30 anos de contribuição no INSS e ter no mínimo 62 de idade para mulheres. Porém, as mulheres de uma profissão específica podem conseguir se aposentar um pouco mais cedo do que o previsto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um passo de confirmar a suspensão de uma regra que estabelecia a mesma idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres nas carreiras de policial civil e federal. No último domingo (13), três ministros votaram a favor de manter a decisão que beneficia as mulheres da categoria, restando ainda oito votos a serem computados.

A regra suspensa havia sido incluída na Emenda Constitucional 103/2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e igualava a idade mínima de aposentadoria em 55 anos para homens e mulheres dessas corporações. No entanto, uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou que essa paridade viola a diferenciação de gênero prevista na Constituição.

Dino estabeleceu que, provisoriamente, deve-se aplicar a redução de três anos na idade para mulheres, o que permite a aposentadoria a partir dos 52 anos, mantendo uma diferenciação tradicionalmente adotada em outras categorias do serviço público.

O que motivou o julgamento?

A análise teve início após uma ação apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil). A entidade argumenta que o Congresso ignorou a diferença constitucional entre homens e mulheres ao instituir a nova regra da aposentadoria especial.

A decisão ainda está em curso no plenário virtual do STF, um modelo em que os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem sessão presencial. Além de Flávio Dino, já votaram a favor os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento segue aberto até o dia 24 de abril.

Caso a maioria da corte confirme a suspensão, mulheres das polícias civil e federal poderão seguir a regra transitória que garante a aposentadoria mais cedo, até que o Congresso Nacional elabore uma nova norma específica para o tema.

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