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Confira quando serão os 6 feriadões de 2025

Por Yasmin Henrique
04/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Corpus Christi pode mudar funcionamento de bancos e serviços em todo o país

Calendário (Foto: reprodução/mamewmy/Freepik)

Em 2025, o Brasil terá até seis feriados prolongados, que acontecem quando um feriado se encaixa em um final de semana ou em uma segunda ou sexta-feira. Apesar de o governo federal estabelecer os feriados nacionais e pontos facultativos por meio de decreto, a decisão de conceder folga em datas que não são nacionais cabe a cada empresa e instituição pública.

Feriados prolongados de 2025:

  1. Carnaval (ponto facultativo): 3, 4 e 5 de março — Folga na segunda, terça e quarta-feira até 14h, além do final de semana anterior.
  2. Sexta-feira Santa: 18 de abril — Folga na sexta-feira e final de semana.
  3. Tiradentes: 21 de abril — Folga na segunda-feira e final de semana anterior.
  4. Dia do Trabalho: 1º de maio — Folga na quinta, sexta, sábado e domingo.
  5. Corpus Christi (ponto facultativo): 19 de junho — Folga na quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo.
  6. Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: 20 de novembro — Folga na quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo.

No Natal, a folga será concedida a partir das 13h do dia 24 de dezembro, estendendo-se até o domingo, com a quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado como dias de descanso. Já na véspera de Ano Novo, no dia 31 de dezembro, a folga começa após as 13h e também se estende até o domingo, garantindo descanso na quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

A principal diferença entre feriado e ponto facultativo é que o feriado é uma data oficial estabelecida por lei, enquanto o ponto facultativo torna o trabalho opcional. Um exemplo recente dessa distinção é o Dia da Consciência Negra, que, a partir de 2024, passou a ser considerado feriado nacional, garantindo folga remunerada para todos os trabalhadores.

Nos feriados nacionais, os trabalhadores regidos pela CLT têm direito à folga com o pagamento integral. Se precisarem trabalhar, devem receber o valor em dobro. No caso do ponto facultativo, a empresa pode decidir conceder a folga, mas o salário permanece o mesmo, e não há pagamento de hora extra caso o colaborador seja convocado para o trabalho.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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