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Regras para cancelar plano de saúde estão totalmente diferentes

Por Yasmin Henrique
09/04/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Regras para cancelar plano de saúde estão totalmente diferentes

(Foto: reprodução/rawpixel/Freepik)

Desde fevereiro, estão em vigor novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes ao cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento. A Resolução Normativa nº 593/2023 modificou as regras anteriores ao redefinir os critérios para caracterização da inadimplência.

A principal mudança é que agora o plano pode ser encerrado caso o beneficiário acumule dois meses de atraso no pagamento dentro de um período de 12 meses — mesmo que os atrasos não sejam consecutivos. Antes da nova regra, o cancelamento só era permitido após 60 dias seguidos de inadimplência.

Novas regras dos planos de saúde

Com a nova resolução da ANS, os beneficiários de planos de saúde precisam redobrar a atenção com os prazos de pagamento. Isso porque, mesmo que os atrasos sejam alternados — como nos meses de janeiro e julho, por exemplo —, eles já são suficientes para justificar o cancelamento do contrato. A mudança impõe maior responsabilidade ao consumidor na manutenção de sua regularidade financeira junto à operadora.

Em contrapartida, a normativa também fortaleceu a proteção dos usuários. Um dos principais avanços é a exigência de comunicação prévia por parte da operadora antes de qualquer rescisão contratual. O aviso deve ser feito por canais como carta registrada, chamada telefônica, e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem, sempre com comprovação de que o beneficiário foi de fato notificado.

Outro ponto importante é o direito de contestar cobranças consideradas indevidas. Enquanto a contestação estiver em andamento, a operadora está impedida de encerrar o contrato sob alegação de inadimplência. Além disso, eventuais falhas da própria empresa, como a ausência de envio do boleto, não poderão ser usadas como argumento para o cancelamento do plano.

Cancelamento errado

Caso o encerramento do contrato ocorra de forma indevida, o consumidor pode tomar diversas providências. Entre elas estão: acionar a operadora solicitando a reativação do plano, registrar reclamações na ANS ou no Procon, e, se necessário, buscar apoio jurídico para resolver o impasse judicialmente.

Para evitar transtornos, especialistas orientam manter os pagamentos sempre em dia, guardar todos os comprovantes e acompanhar de perto as notificações da operadora. Essas medidas simples podem ser decisivas para preservar o acesso ao plano e garantir os direitos do beneficiário.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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