Profissionais que enfrentam riscos constantes no ambiente de trabalho agora têm a chance de se aposentar e deixar a ativa mais cedo.
Uma atualização nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que sete categorias da mineração subterrânea passam a ter direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição.
7 profissões que podem se aposentar muito antes do previsto
A medida que permite se aposentar mais cedo reconhece o impacto que condições extremas podem causar à saúde de quem atua diariamente em locais insalubres.
Ruído excessivo, calor intenso, substâncias tóxicas e o risco permanente de acidentes são alguns dos fatores considerados para esse benefício previdenciário.
Com a recente decisão, o governo federal amplia o alcance da aposentadoria especial, reforçando a proteção a trabalhadores que operam em cenários de alto risco.
O foco está em atividades subterrâneas de mineração, onde as exigências físicas e ambientais tornam inviável uma jornada profissional prolongada.
Para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS exercendo a função em ambiente insalubre, além de atingir a idade mínima de 55 anos. A regra vale exclusivamente para atividades comprovadamente expostas a agentes nocivos.
A nova regulamentação contempla as seguintes ocupações dentro da mineração subterrânea:
- Britador – Opera equipamentos que trituram rochas em ambientes fechados, lidando com poeira mineral intensa.
- Carregador de rochas – Transporta materiais pesados em túneis e galerias.
- Cavouqueiro – Responsável por escavações em busca de minerais.
- Choqueiro – Garante a estabilidade das estruturas internas das minas.
- Mineiro de subsolo – Atua diretamente na extração de minérios sob condições adversas.
- Operador de britadeira subterrânea – Utiliza máquinas de alta potência para fragmentação de rochas.
- Perfurador de rochas em cavernas – Executa perfurações, exposto a vibrações e ruídos severos.
Como solicitar o benefício e se aposentar mais cedo
A solicitação deve ser feita pelo portal Meu INSS, de forma totalmente digital.
O trabalhador precisa reunir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovam a exposição aos riscos.
O INSS pode pedir perícia ou documentação complementar. Em caso de negativa, é possível recorrer.
Essa mudança é vista como uma conquista para categorias historicamente expostas a condições extremas, garantindo dignidade e segurança no fim da vida laboral.