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123 Milhas dá 30 dias para clientes contestarem recuperação judicial

Por Leticia Florenço
11/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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123 Milhas - Reprodução/Agência Brasil

123 Milhas - Reprodução/Agência Brasil

A crise financeira que abalou a 123 Milhas e outras empresas do grupo continua a gerar desdobramentos significativos. A companhia, que entrou com pedido de recuperação judicial em agosto de 2023 após cancelar passagens e pacotes promocionais de milhares de clientes, anunciou um prazo de 30 dias para que os credores apresentem objeções ao seu plano de recuperação judicial.

O prazo começou a contar a partir da última segunda-feira (11 de março), e a decisão terá um grande impacto nas próximas etapas do processo.

A recuperação judicial é um mecanismo legal utilizado por empresas em dificuldades financeiras para evitar a falência. Esse processo permite que uma companhia endividada consiga negociar suas dívidas com os credores, obtendo prazo para continuar operando e, assim, tentar reerguer seu negócio.

O plano de recuperação judicial apresentado pela 123 Milhas foi desenvolvido para permitir que a empresa se recupere financeiramente, cumprindo suas obrigações com os credores de forma estruturada e controlada pela Justiça.

Plano de recuperação judicial apresentado

O plano de recuperação judicial da 123 Milhas foi formalizado em dezembro de 2024 e detalha as condições de pagamento dos credores. A proposta inclui parcelas semestrais, com início de pagamento previsto para daqui a seis anos, de acordo com a categoria de cada grupo de credores.

A divisão dos credores no processo envolve empresas como 123 Milhas, HotMilhas, Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis. A condição proposta visa estabelecer uma maneira viável de pagar as dívidas, que somam mais de R$ 2,3 bilhões, sem comprometer a continuidade operacional da empresa.

Papel dos credores e o prazo para objeções

A partir da publicação do edital, credores têm um prazo de 30 dias para apresentar objeções ao plano de recuperação judicial. Este prazo começou a contar no dia 11 de março e se estende até 10 de abril de 2025. Se algum credor, seja cliente, funcionário ou parceiro comercial, discordar das condições propostas no plano, ele tem o direito de formalizar essa objeção.

No caso de objeções, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais poderá convocar uma assembleia geral dos credores. Esta reunião será crucial, pois nela os credores poderão votar para aprovar o plano, sugerir modificações ou até mesmo rejeitá-lo.

O advogado Gabriel de Brito Silva, especialista em direito do consumidor, explica que, se o plano for rejeitado, a única alternativa seria a falência da empresa. Caso contrário, a recuperação judicial continuará, com ajustes conforme acordado pelos credores.

Processo de aprovação do plano de Recuperação Judicial

O processo de recuperação judicial é complexo e exige uma colaboração entre a empresa e seus credores. A assembleia convocada para decidir o destino do plano de recuperação será um ponto de inflexão para a 123 Milhas. Os credores poderão votar sobre a continuidade do processo, com algumas opções claras:

  1. Aprovação sem modificações: O plano de recuperação é aprovado e o processo continua conforme o estipulado pela empresa.
  2. Modificações no plano: Credores podem sugerir ajustes nas condições propostas, com a empresa sendo obrigada a revisar e adaptar as condições.
  3. Rejeição do plano: Caso a maioria dos credores rejeite o plano, a única alternativa será a falência da 123 Milhas, colocando em risco os empregos, os contratos comerciais e o pagamento das dívidas.

Impacto da crise da 123 Milhas

A crise da 123 Milhas afetou diversos setores, desde clientes lesados até funcionários e agências parceiras. O cancelamento de pacotes de viagem e a falta de reembolso afetaram diretamente cerca de 800 mil consumidores, levando a um aumento de processos judiciais contra a empresa. Além disso, a turbulência financeira gerou uma reação em cadeia no setor de turismo, com impactos em agências e fornecedores.

A tentativa da 123 Milhas de se reerguer através da recuperação judicial não é apenas uma questão financeira, mas também uma tentativa de preservar a confiança do consumidor e retomar a viabilidade operacional. No entanto, a rejeição do plano de recuperação por parte dos credores pode significar o fim das atividades da empresa, causando mais danos a todas as partes envolvidas.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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