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Reforma Tributária: o que muda para empresas que vendem em marketplaces?

Empresas que vendem por marketplaces precisarão revisar dados, documentos fiscais e processos na transição.

Por Inup Contabilidade

A Reforma Tributária para marketplaces deve exigir mais atenção das empresas que utilizam plataformas digitais para vender produtos e serviços. A mudança não está relacionada apenas à criação do IBS e da CBS, mas também à forma como as operações realizadas por meio dessas plataformas serão informadas, documentadas e, em determinadas situações, acompanhadas pelas administrações tributárias.

O tema é relevante porque os marketplaces ocupam uma posição diferente de uma simples vitrine virtual. Em muitas operações, a plataforma participa da intermediação entre o fornecedor e o consumidor e pode controlar elementos como pagamento, cobrança, condições da operação ou entrega.

Com a regulamentação do novo sistema, essa participação passa a ter reflexos também no ambiente tributário.

Isso não significa que toda empresa que vende pela internet terá automaticamente a mesma obrigação ou que o marketplace assumirá integralmente a responsabilidade tributária do vendedor. As regras dependem da estrutura da operação, da atuação da plataforma e das condições previstas na legislação.

Por isso, empresas que utilizam esses canais precisam entender como suas vendas são estruturadas e quais informações estão sendo transmitidas.

Reforma Tributária para marketplaces amplia a importância das informações

A Lei Complementar nº 214, de 2025, com alterações posteriores, estabelece regras específicas para plataformas digitais no contexto do IBS e da CBS.

A legislação considera plataforma digital aquela que atua como intermediária entre fornecedores e adquirentes em operações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico e que controla pelo menos um elemento essencial da operação, como cobrança, pagamento, definição dos termos e condições ou entrega.

A mesma legislação prevê que as plataformas digitais apresentem ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal informações sobre operações e importações realizadas por seu intermédio, inclusive com identificação do fornecedor, ainda que ele não seja contribuinte. 

Na prática, isso aumenta a importância da consistência entre as informações registradas pelo vendedor e os dados que circulam na plataforma.

Uma diferença entre o valor da venda, o documento fiscal, o cadastro do produto ou a identificação do fornecedor pode gerar a necessidade de esclarecimentos e correções.

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Fonte: Inteligência Artificial

O marketplace pode ter responsabilidades próprias

A legislação não estabelece uma regra única para todas as plataformas.

Em determinadas situações, a plataforma digital pode ser responsável pelo pagamento do IBS e da CBS relacionados às operações realizadas por seu intermédio. A responsabilidade pode ocorrer, por exemplo, em operações com fornecedores residentes no exterior ou em hipóteses específicas envolvendo fornecedores residentes no Brasil e o cumprimento de obrigações relacionadas às informações e à emissão de documentos fiscais.

A legislação também prevê que a plataforma apresente informações necessárias para a segregação e o recolhimento dos valores devidos pelo fornecedor na liquidação financeira da operação, quando o mecanismo de split payment estiver disponível e for aplicável.

Isso significa que a relação entre vendedor e marketplace pode ganhar uma dimensão ainda mais integrada do ponto de vista fiscal.

A empresa que vende pela plataforma não deve presumir, entretanto, que a existência de um intermediário elimina suas próprias responsabilidades. O tratamento depende da situação concreta e das regras aplicáveis à operação.

O vendedor continuará precisando organizar seus próprios dados

Um dos principais pontos de atenção para empresas que utilizam marketplaces é a qualidade das informações fornecidas à plataforma e utilizadas na emissão dos documentos fiscais.

Dados sobre produtos, serviços, fornecedores, clientes e operações precisam estar corretamente cadastrados.

Um erro na classificação de um produto ou na informação utilizada para a emissão do documento fiscal pode gerar reflexos na apuração dos tributos e nas informações transmitidas ao Fisco.

Por isso, a adaptação não deve ficar restrita ao marketplace ou ao fornecedor do sistema de gestão.

A empresa também precisa entender como suas próprias informações são organizadas e se existe compatibilidade entre os diferentes sistemas utilizados na operação.

2026 já exige atenção aos documentos fiscais

A transição para o novo modelo ocorre de forma gradual, mas 2026 já é um ano importante para a adaptação.

Orientações conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabelecem obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme as regras e os leiautes definidos para cada documento.

Também estão previstas obrigações relacionadas às declarações e aos documentos fiscais específicos das plataformas digitais, de acordo com os atos e documentos técnicos aplicáveis.

Para as empresas que vendem por marketplaces, isso reforça a necessidade de acompanhar as atualizações dos sistemas utilizados para a emissão de notas fiscais, integração de pedidos e controle das vendas.

A preparação tecnológica passa a ser parte importante da adaptação tributária.

Onde podem surgir os principais problemas

Um dos riscos está na falta de integração entre a plataforma de vendas, o sistema de gestão e a contabilidade.

Imagine uma empresa que vende determinado produto em um marketplace, utiliza um sistema próprio para controlar o estoque e possui um terceiro sistema responsável pela emissão de notas fiscais.

Se essas ferramentas trabalham com informações diferentes, podem surgir divergências entre o pedido, o pagamento, o estoque e o documento fiscal.

Durante a transição para o IBS e a CBS, problemas dessa natureza podem exigir ainda mais atenção.

Outro ponto é a falta de clareza sobre quem é responsável por cada etapa da operação. A empresa precisa saber quais informações são fornecidas ao marketplace, quais dados são utilizados para a emissão do documento fiscal e quais responsabilidades permanecem com o vendedor.

Pequenos negócios também precisam acompanhar a mudança

O tema não se limita a grandes empresas de comércio eletrônico.

Pequenos negócios que utilizam marketplaces para ampliar suas vendas também podem precisar acompanhar as mudanças nos sistemas e nos documentos fiscais.

A estrutura da empresa pode ser menor, mas a necessidade de manter informações corretas continua existindo.

Para empresas do Simples Nacional, a análise deve considerar as regras específicas do regime e as opções previstas na legislação da Reforma Tributária. A empresa não deve presumir que a utilização de um marketplace altera automaticamente seu regime de tributação ou transfere todas as obrigações para a plataforma.

A avaliação precisa considerar o modelo de negócio e as regras aplicáveis ao caso.

A venda online exige uma visão integrada

A principal mudança para as empresas não está apenas na existência de um novo tributo.

A Reforma Tributária também aumenta a importância da integração entre dados comerciais, financeiros, fiscais e tecnológicos.

Uma venda realizada em um marketplace envolve diversas etapas. O pedido é registrado, o pagamento é processado, o produto é separado e enviado, a comissão da plataforma é calculada e o documento fiscal precisa refletir corretamente a operação.

Com a evolução do novo sistema, a empresa precisará acompanhar como essas informações se conectam.

Por isso, um dos primeiros passos é mapear o caminho da venda dentro da empresa. A organização deve identificar onde o pedido é registrado, como o pagamento é conciliado, quem emite o documento fiscal e como os dados chegam à contabilidade.

Esse diagnóstico pode revelar problemas que não são necessariamente novos, mas que podem se tornar mais relevantes com a implementação das novas obrigações.

Deixar a adaptação para depois pode aumentar os riscos

A transição da Reforma Tributária será gradual e envolverá mudanças em sistemas, documentos fiscais e processos.

Empresas que utilizam marketplaces devem acompanhar as atualizações das plataformas, dos fornecedores de sistemas e dos órgãos responsáveis pela regulamentação.

Esperar até que todas as mudanças estejam plenamente implementadas pode dificultar testes e ajustes.

A preparação antecipada não significa tomar decisões definitivas sem que todas as regras estejam consolidadas. Significa revisar a estrutura atual, identificar pontos de dependência e verificar se a empresa está preparada para acompanhar as novas exigências.

Para quem vende pela internet, a Reforma Tributária pode transformar a relação entre a operação comercial e o controle fiscal.

O marketplace continuará sendo um canal de vendas, mas a integração das informações deverá ganhar ainda mais importância. Empresas que mantêm seus cadastros atualizados, acompanham a emissão de documentos fiscais e integram seus sistemas estarão em melhores condições para atravessar a transição.

Se sua empresa utiliza marketplaces para vender produtos ou serviços, a equipe da Inup Contabilidade pode ajudar a mapear os processos, analisar os pontos de atenção e acompanhar os impactos da Reforma Tributária sobre a operação.

 

Inup Contabilidade

Inup Contabilidade

A Inup é uma empresa de contabilidade e soluções financeiras fundada em 2018, em Juiz de Fora (MG), que atua com foco em contabilidade consultiva e BPO financeiro para pequenas, médias, grandes empresas, startups e negócios em expansão em todo o Brasil. Com uma equipe multidisciplinar e forte apoio tecnológico, a Inup oferece serviços que vão além do cumprimento das obrigações fiscais, apoiando seus clientes na gestão financeira, tomada de decisão e planejamento estratégico. Atendendo mais de 800 empresas, a organização se destaca em um mercado altamente competitivo ao adotar uma abordagem orientada por dados, processos eficientes e relacionamento próximo com o cliente.

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