Criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores e estimular a formalização no Brasil, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) se tornou uma ferramenta essencial para quem deseja iniciar um negócio com menos burocracia e tributos reduzidos.
No entanto, neste ano de 2025, o governo federal, por meio da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional, anunciou mudanças importantes.
Uma nova atualização das regras já impede que diversos profissionais ingressem ou permaneçam no MEI a partir deste ano — e, a partir de 2026, essas atividades serão totalmente incompatíveis com o regime.
Urgente: MEI anuncia exclusão de profissionais brasileiros
A medida, segundo o governo, visa preservar o propósito original do MEI: atender negócios de pequeno porte, com estrutura simples e baixo risco operacional.
Profissões que exigem regulamentações técnicas, formação especializada ou que envolvem manipulação de produtos controlados foram consideradas inadequadas para permanecer nesse modelo tributário.
A decisão segue critérios que avaliam o grau de complexidade das atividades, o nível de responsabilidade técnica exigido e a necessidade de fiscalização por órgãos reguladores.
Entre as ocupações excluídas estão contadores e técnicos em contabilidade, devido à exigência de registro em conselho profissional e responsabilidade técnica sobre informações fiscais sensíveis.
Também estão fora do regime os aplicadores agrícolas, alinhadores e balanceadores de pneus, que desempenham funções técnicas consideradas incompatíveis com o caráter simplificado do MEI.
Profissionais que trabalham com produtos perigosos ou sujeitos a regulamentação sanitária, como dedetizadores, comerciantes de gás liquefeito (GLP), vendedores de medicamentos veterinários e fabricantes de produtos de limpeza, também foram retirados da lista.
Até mesmo atividades ligadas à produção, como confeccionadores de fraldas descartáveis, e aquelas com características comerciais específicas, como operadores de marketing direto, perderam o enquadramento.
Quem é MEI nestas profissões deve se preparar para o desenquadramento
Para quem atuava dentro dessas áreas como MEI, a recomendação é se organizar o quanto antes para migrar para outros formatos jurídicos, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Essas categorias oferecem novas possibilidades, como maior faturamento e mais opções de contratação, mas também trazem aumento na carga tributária e obrigações contábeis mais rígidas.
Especialistas alertam para a importância de buscar orientação profissional, atualizar o cadastro empresarial e avaliar com cuidado o novo regime mais adequado para cada realidade.
O objetivo é garantir a continuidade da atividade de forma legal e estruturada, diante das novas exigências.
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