Embora a aposentadoria por tempo de contribuição seja a mais conhecida pela população brasileira, ela não é a única modalidade oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que existem condições que dão acesso a vantagens exclusivas.
E um caso que ilustra bem essa possibilidade é a aposentadoria especial, que permite a profissionais de determinadas áreas anteciparem sua saída do mercado de trabalho, divergindo dos mais de 30 anos exigidos do regime padrão.
Exclusiva para trabalhadores que desempenham atividades sujeitas a condições nocivas à saúde ou à integridade física, a modalidade exige um tempo de contribuição significativamente menor, podendo chegar a apenas 15 anos em alguns casos.
Vale destacar que, apesar de também exigir o cumprimento de idade mínima, conforme determinado pela Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial continua sendo vantajosa, pois prioriza o afastamento de diversos profissionais.
Aposentadoria especial: como solicitar?
O pedido de aposentadoria especial segue o mesmo procedimento das demais categorias, podendo ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além das agências físicas. No entanto, a diferença está na documentação exigida.
Isso porque a modalidade exige a apresentação de documentos específicos que comprovem que o cargo exercido envolvia risco constante. Os principais exigidos são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): fornecido pela empresa do funcionário, o documento detalha o histórico funcional, descrição dos riscos ocupacionais e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, este relatório descreve detalhadamente os riscos envolvidos nas funções exercidas.
Além disso, para aumentar as chances de aprovação, também vale apresentar documentos como Carteira de Trabalho, holerites com adicional de periculosidade, laudos técnicos e exames médicos feitos ao longo da atividade.
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
Conforme mencionado anteriormente, a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos de forma contínua a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, ou que enfrentam risco de vida frequente. E entre os cargos que se enquadram estão:
- Mineiros de subsolo (55 anos de idade + 15 de contribuição)
- Técnicos em radiologia (58 anos de idade + 20 de contribuição)
- Eletricistas de alta tensão (58 anos de idade + 20 de contribuição)
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (60 anos de idade + 25 de contribuição)
- Médicos e dentistas (60 anos de idade + 25 de contribuição)
- Vigilantes armados (60 anos de idade + 25 de contribuição)
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos (60 anos de idade + 25 de contribuição)
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