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Trabalhadores não conhecem esse auxílio do INSS

Por João Carlos Gomes
15/08/2025
Foto: rawpixel/Freepik

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Por conta da falta de conhecimento, muitas pessoas acabam deixando de usufruir de benefícios que integram seus direitos e poderiam fornecer suporte significativo em situações complicadas. E um deles é o Auxílio-Acidente.

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Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o amparo é de natureza indenizatória, e busca compensar financeiramente o trabalhador que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença ocupacional, e consequentemente adquiriu sequelas que reduzam definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Vale destacar que, diferentemente do Auxílio-Doença, que é temporário, o auxílio-acidente é permanente. Além disso, por se tratar de um benefício indenizatório, ele pode ser recebido junto ao salário, não impedindo o segurado de continuar trabalhando.

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O auxílio passou por algumas mudanças após a Reforma da Previdência em 2019. Entretanto, a partir de abril de 2020, ficou estabelecido que seu valor seria equivalente a 50% da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador.

Vale lembrar que o direito é garantido a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, caso necessário, o Auxílio-Acidente pode ser utilizado por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos não efetivos e outras categorias de segurados.

Como solicitar o Auxílio-Acidente: benefício do INSS pode ser gerado automaticamente?

Se o trabalhador sofrer um acidente e ficar incapacitado por mais de 15 dias, ele receberá inicialmente o Auxílio-Doença. Contudo, se mesmo após a alta médica for constatado que o ocorrido deixou sequelas permanentes, a solicitação do Auxílio-Acidente é gerada automaticamente.

Na prática, isso nem sempre acontece, mas é possível solicitar o benefício entrando em contato com a Central 135 para agendar uma perícia médica. Na ocasião, é necessário estar em posse dos seguintes documentos:

  • CPF
  • Documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS)
  • Documentos que comprovem a redução de capacidade laborativa (Boletim de ocorrência, CAT, laudos médicos, etc.)

É possível acompanhar o andamento do pedido e o resultado da perícia através do site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. E em caso de problemas, é recomendável buscar ajuda jurídica.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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