Desde a Reforma da Previdência de 2019, muitos brasileiros passaram a acreditar que, para se aposentar é preciso ter mais de 60 anos e pelo menos 30 anos de contribuição. Contudo, estas regras correspondem a apenas uma das modalidades oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com o objetivo de valorizar profissionais sujeitos a condições de trabalho perigosas, a instituição também disponibiliza a aposentadoria especial, que possibilita o afastamento antecipado das atividades laborais em relação à norma padrão.
De acordo com o nível de risco das atividades, profissionais têm o direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, desde que comprovem as condições enfrentadas.
Para isso, no ato da solicitação, é preciso ter em mãos documentos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido por médico ou engenheiro do trabalho.
Além disso, registros como Carteira de Trabalho, holerites com adicional de periculosidade, laudos técnicos e exames médicos também podem auxiliar na aprovação da aposentadoria. Todavia, o procedimento de solicitação permanece o mesmo.
Sendo assim, basta utilizar o site ou o aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma das agências da instituição para solicitar a aposentadoria especial, e apresentar a documentação quando for solicitado.
Aposentadoria especial: profissões com benefício pré-determinado
Apesar da necessidade de comprovação da atividade exercida, determinadas profissões contam com aposentadoria especial pré-estabelecida em razão dos riscos inerentes, sendo necessário apenas atender às condicionalidades de cada caso. São elas:
- Mineiros de subsolo (55 anos de idade + 15 de contribuição)
- Técnicos em radiologia (58 anos de idade + 20 de contribuição)
- Eletricistas de alta tensão (58 anos de idade + 20 de contribuição)
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (60 anos de idade + 25 de contribuição)
- Médicos e dentistas (60 anos de idade + 25 de contribuição)
- Vigilantes armados (60 anos de idade + 25 de contribuição)
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos (60 anos de idade + 25 de contribuição)
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