Mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, os critérios para aposentadoria dos professores continuam passando por atualizações. Isso ocorre porque a legislação instituiu um período de transição com mudanças graduais, o que significa que, ano após ano, novas exigências entram em vigor.
A ideia é não penalizar quem já estava próximo de se aposentar, mas ao mesmo tempo adequar o sistema ao novo modelo previsto pela Emenda Constitucional 103.
Regras de aposentadoria vão mudar: todos precisam ler isso
Hoje, os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio ainda contam com regras diferenciadas.
Esses profissionais, que atuam diretamente em sala de aula ou em funções pedagógicas como coordenação, direção e supervisão, seguem um regime especial com requisitos mais brandos do que os demais trabalhadores.
No entanto, essas regras não se aplicam a professores universitários, salvo quando atuam de forma habitual em condições insalubres.
Para quem já trabalhava como professor antes da reforma, mas ainda não havia atingido os critérios para se aposentar, existem regras transitórias que envolvem idade mínima progressiva ou sistema de pontos.
Em 2025, por exemplo, uma professora poderá se aposentar se tiver 54 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério. Já para os homens, a exigência é de 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Esses números aumentam meio ano a cada novo calendário, até atingirem o limite de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Aposentadoria também leva em consideração sistema de pontos e pedágio
Outra alternativa é o sistema de pontos, onde se soma a idade com o tempo de contribuição. Neste ano, mulheres precisam atingir 87 pontos e homens, 97, sempre respeitando o tempo mínimo de exercício na profissão.
Há ainda a chamada regra do pedágio de 100%, direcionada a quem estava próximo da aposentadoria em 2019. Nesses casos, além da idade mínima, que é de 52 anos para mulheres e 55 para homens, é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava para alcançar os requisitos na data da reforma.
Os novos profissionais que ingressaram no magistério após 2019 seguem as regras definitivas: mulheres precisam ter 57 anos de idade e homens, 60, ambos com pelo menos 25 anos de contribuição em atividades docentes.
O processo para requerer o benefício é feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário ter uma conta no sistema Gov.br e reunir os documentos que comprovem o tempo de serviço. A plataforma permite ainda corrigir dados inconsistentes antes de dar entrada no pedido.
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