Mais de R$ 478 milhões precisam ser restituídos aos cofres públicos por pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de maneira indevida durante a pandemia da COVID-19.
A informação foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que notificou cerca de 177 mil famílias envolvidas nessa situação.
Para verificar se está entre os notificados, o cidadão pode acessar o sistema oficial do governo federal, disponível no portal Gov.br. Caso conste como devedor, é possível quitar o valor em parcela única ou solicitar o parcelamento do débito, conforme as condições estabelecidas.
R$ 478 milhões devem ser devolvidos por quem fez uso irregular do Auxílio
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 como uma resposta rápida à crise socioeconômica causada pela pandemia.
Destinado a trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e famílias em situação de vulnerabilidade, o benefício foi fundamental para garantir renda mínima a milhões de brasileiros em um período de incertezas.
No entanto, após o fim do programa, auditorias realizadas por órgãos do governo federal identificaram uma série de pagamentos irregulares.
Foram encontrados casos de beneficiários com emprego formal, recebimento de aposentadorias ou pensões, além de rendas acima do permitido pela legislação do programa.
Essas inconsistências levaram à instauração de processos de cobrança para recuperar os valores pagos indevidamente.
As famílias notificadas foram selecionadas com base em cruzamentos de dados de diferentes bases oficiais, como vínculos empregatícios ativos, informações do INSS e dados do Cadastro Único.
O objetivo do governo é assegurar que os recursos públicos sejam utilizados corretamente e cheguem a quem realmente precisa.
Como verificar se precisa devolver valores do Auxílio Emergencial?
Para descobrir se há valores a restituir, o cidadão deve acessar o sistema “Vejae” no portal Gov.br e fazer login com CPF e senha. O sistema informa se há cobrança em aberto, o valor a ser devolvido e as opções para pagamento.
O prazo para quitar a dívida é de 60 dias após o recebimento da notificação, sendo possível parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Não há incidência de juros ou multa durante esse período.
A recomendação do MDS é que todos mantenham seus dados cadastrais atualizados e consultem regularmente os canais oficiais, a fim de evitar surpresas e garantir o acesso correto a programas sociais no futuro.
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