Criado para auxiliar idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar ou serem sustentados pela família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) exigia comprovação de renda para liberação.
Contudo, recentemente, o Projeto de Lei 3318/25 foi aprovado recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, e deve assegurar o pagamento de até um salário mínimo a pessoas com deficiência menores de 18 anos, mesmo sem comprovar renda.
O texto foi apresentado o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e de acordo com ele, foi criado para corrigir falhas no acesso ao benefício e garantir que mais pessoas recebam a devida proteção social.
Mattos ainda ressaltou que a PL está em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pelo Brasil, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.
Apesar de dispensar a comprovação de renda, a solicitação do BPC ainda poderá exigir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), uma vez que é através dele que o governo federal mantém o controle de pagamento de benefícios com base nas informações fornecidas pelos usuários.
Liberação de benefício sem comprovação de renda ainda está em análise
Embora se trate de uma medida relevante, a PL ainda passará por análise conclusiva das comissões de Previdência; Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania.
Desta forma, as solicitações atuais do BPC ainda seguem exigindo comprovação de renda mínima, que deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente para que o benefício seja concedido.
Nova PL estabelece regras de transição
Segundo informações do portal Previdenciarista, a proposta introduz não apenas novos parâmetros de renda, mas também regras de transição relacionadas à maioridade, assegurando a continuidade do benefício enquanto houver necessidade.
Basicamente, uma vez que o beneficiário atinja a maioridade, o pagamento ainda será mantido por até 12 meses sem nenhuma confirmação adicional. Após esse prazo, caso os requisitos legais sejam cumpridos, a pessoa poderá ser incorporada ao BPC destinado a adultos.
