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Perito do INSS não avalia somente a condição da doença

Por Jeferson Carvalho
15/10/2025
Perito do INSS não avalia somente a condição da doença - Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Perito do INSS não avalia somente a condição da doença - Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Quando um trabalhador solicita aposentadoria por invalidez ou outro benefício por incapacidade ao INSS, muitos acreditam que basta comprovar uma doença para garantir o direito ao auxílio.

No entanto, a realidade é mais complexa. A atuação do perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social vai além da simples constatação de um problema de saúde.

Por isso, é essencial que os segurados compreendam com clareza o que realmente está em jogo durante uma avaliação pericial, para evitar erros que possam resultar na recusa do benefício.

Perito do INSS não avalia somente a condição da doença

O foco da perícia médica do INSS não está apenas no diagnóstico da enfermidade. O perito analisa, principalmente, se aquela condição impede ou não o exercício da atividade profissional do segurado.

Isso significa que alguém pode estar, de fato, doente, mas ainda assim ser considerado apto para o trabalho, dependendo do tipo de função que exerce e do grau de limitação funcional causado pela doença.

Além disso, a documentação apresentada tem um peso determinante no processo. Atestados genéricos, com informações vagas ou desatualizadas, comprometem a avaliação.

Para ser aceito, o material precisa estar legível, conter o nome completo do segurado, o CID da doença, a identificação e o carimbo do médico, além do período recomendado de afastamento.

Outro ponto importante: o atestado não pode ter sido emitido há mais de 90 dias no momento da perícia.

Muitas solicitações também são rejeitadas por inconsistências, como pedidos feitos fora do período recomendado de afastamento, acúmulo de benefícios incompatíveis ou indícios de fraude, situação em que, além da recusa, o segurado pode enfrentar sanções legais.

INSS permite recurso em caso de negativa

Caso o pedido seja negado, o segurado não está desamparado. Ele pode consultar o laudo pericial pelo portal ou aplicativo Meu INSS e, em até 30 dias, apresentar recurso administrativo, anexando novos exames e documentos.

Se o recurso também for indeferido, é possível ingressar com uma ação judicial, na qual será realizada nova perícia por um médico indicado pela Justiça.

Compreender que o perito do INSS avalia não apenas a doença, mas o impacto funcional dela sobre a capacidade laboral, é fundamental para quem busca o benefício.

Preparar a documentação com atenção e entender os critérios técnicos são passos decisivos para aumentar as chances de aprovação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson Carvalho

Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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