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Novo pagamento do governo além do salário de R$ 1.518

Por João Carlos Gomes
29/10/2025
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por conta de de uma medida recente, instituída pela Lei nº 15.156/2025, aprovada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial, famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika vírus passaram a ter direito a um pagamento adicional.

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Dessa forma, além do pagamento da pensão especial vitalícia, equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.518), essas famílias também receberão, em parcela única, uma indenização de R$ 50 mil, conforme definido pela correção inflacionária.

Vale destacar que, embora o montante tenha favorecido, primeiramente, grupos que já recebem a pensão especial, prevista pela Lei 13.985 de 2020, a indenização também se estende às famílias que ainda não são contempladas com nenhum tipo de benefício. Contudo, uma data para o pagamento nestes casos ainda não foi definida.

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O valor será depositado na mesma conta bancária utilizada para o pagamento da pensão vitalícia, sem necessidade de novos requerimentos ou apresentação de documentos, caso o benefício já tenha sido solicitado anteriormente.

Embora a medida tenha sido adotada tardiamente, o governo espera que a indenização represente um reconhecimento à resiliência e ao sofrimento enfrentados por essas famílias ao longo dos anos.

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Como solicitar o pagamento extra: confira o passo a passo

Os pagamentos das indenizações foram iniciados no final de setembro e, por enquanto, estão sendo feitos somente a quem já havia feito a solicitação anteriormente. Logo, aqueles que ainda não realizaram o pedido devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS para registrar o requerimento.

Na tela inicial, basta pesquisar pelo pedido de “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika” para localizar o formulário correto. E para validar a solicitação, também será necessário apresentar alguns documentos.

Entre eles, estão os documentos de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, laudos emitidos pela junta médica responsável pelo acompanhamento do paciente e, se disponíveis, exames complementares que reforcem a avaliação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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