Além de administrar aposentadorias e pensões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também é responsável pela pagamento de benefícios por incapacidade, exclusivos para trabalhadores que ficam ficam temporária ou permanentemente incapazes de exercer suas funções.
E vale destacar que, recentemente, a autarquia publicou uma portaria que promoveu mudanças importantes na manutenção de benefícios nesta natureza, com o intuito de agilizar o cumprimento de decisões judiciais e padronizar práticas.
Diante do risco de suspensão ou cancelamento dos benefícios em caso de descumprimento das novas diretrizes, é imprescindível que todos os trabalhadores, inclusive aqueles já afastados, fiquem atentos às orientações definidas pelo INSS para evitar qualquer tipo de problema.
Suspensão por falta à avaliação
Empregados contemplados pelo Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) precisam realizar perícias periódicas de reavaliação para analisar as condições, e assim determinar se o benefício pode ser estendido.
Conforme estabelecido pelas novas regras do INSS, caso o segurado falte à avaliação, o benefício pode ser imediatamente suspenso. Além disso, caso não seja apresentada uma justificativa para a ausência, o Auxílio ainda pode ser definitivamente cancelado após 60 dias.
Prazos de entrega de laudos médicos
Conforme relatado pelo portal DOL, a nova portaria também estabeleceu novos prazos para a entrega de laudos médicos. Agora, o documento deve ser encaminhado em até 30 dias quando for solicitado pelo INSS.
Assim como ocorre em casos de ausência na avaliação, há não apenas a possibilidade de suspensão imediata do benefício, mas também o risco de cancelamento, caso a situação não seja regularizada pelo segurado no prazo de até dois meses.
Sendo assim, é fundamental que, a partir de agora, os segurados se atentem a todas as comunicações e convocações enviadas pelo INSS e, sempre que possível, se preparem com antecedência para evitar prejuízos e, desta forma, garantir a regularidade do benefício.
