Muitos condutores ainda acreditam que o farol dos carros só precisa ser utilizado à noite. No entanto, vale lembrar que desde 2016, existe uma lei que estabelecendo a obrigatoriedade do uso independentemente do horário de tráfego.
Popularmente conhecida como “Lei do Farol”, ela surgiu com o objetivo de aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas e, consequentemente, reduzir o número de acidentes, e passou por atualizações importantes entre 2020 e 2021.
Embora a obrigatoriedade do uso do farol baixo tenha sido limitada apenas para vias simples fora do perímetro urbano ou para condições de baixa visibilidade, como neblina ou chuva, motoristas devem redobrar a atenção, já que a infração gera penalidades.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o farol baixo nas situações exigidas configura infração média, com possibilidade de até 4 pontos na carteira de habilitação.
Além disso, o descumprimento da regra pode resultar em multa de aproximadamente R$ 130,16. Apesar de ser baixo se comparado a outras infrações, o valor ainda gera transtornos e pode afetar o histórico do condutor.
Exceções da “Lei do Farol”
Por mais que a legislação exija que os faróis fiquem acesos até mesmo quando está claro, modelos mais modernos, que contam com luz de condução diurna (DRL) estão dispensados de usar o farol baixo durante o dia.
Além disso, em rodovias de pista dupla e bem sinalizadas, o uso do farol durante o dia também é totalmente opcional, embora ainda seja recomendável, considerando que podem haver túneis pelo caminho.
Já durante a noite, o uso do farol é obrigatório em todas as vias públicas, mesmo em ruas com DRL, pois a baixa iluminação aumenta significativamente o risco de acidentes.
Vale ressaltar que a “Lei do Farol” não se restringe aos veículos de passeio, uma vez que também engloba motocicletas, motonetas, ciclomotores, caminhões e até mesmo o transporte coletivo.
