Mesmo após a Reforma da Previdência de 2019 ter elevado a idade mínima para aposentadoria no Brasil, há uma exceção notável: professores da educação básica. Esses profissionais ainda podem encerrar a carreira mais cedo, antes dos 60 anos.
No entanto, isso não acontece de forma automática. É fundamental compreender em detalhes as regras específicas que se aplicam a cada situação para garantir o direito ao benefício.
Lista de quem vai se aposentar antes dos 60 anos de idade
A legislação atual estabelece que professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo não apenas os que atuam em sala de aula, mas também diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, possuem condições especiais para se aposentar.
As normas, porém, variam conforme a data de início da contribuição e se os requisitos mínimos já haviam sido alcançados até o fim de 2019.
Para quem cumpriu os critérios antes de 13 de novembro daquele ano (2019), prevalecem as antigas regras. Isso significa que mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição, e homens, com 30, sem necessidade de idade mínima.
Já para quem ainda não havia completado os requisitos até a reforma, foram criadas regras de transição, que têm evoluído ano a ano.
As transições envolvem fórmulas distintas. Uma delas é o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, por exemplo, mulheres precisam atingir 87 pontos e homens, 97.
Antes de tentar se aposentar, é necessário entender também a regra da idade mínima progressiva e o pedágio de 100%
Outra regra estabelece uma idade mínima progressiva, que aumenta seis meses por ano. Atualmente, exige-se 54 anos para mulheres e 59 para homens.
Existe ainda o pedágio de 100%, que obriga o profissional a trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, além de atender a uma idade mínima reduzida.
Quem começou a contribuir após a reforma deve seguir as regras permanentes: 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 25 anos de contribuição. Para servidores públicos, é exigido também um tempo mínimo de serviço no setor e no cargo atual.
O valor da aposentadoria considera a média de todos os salários desde 1994. A base é 60% da média, com acréscimos conforme o tempo que ultrapassa os anos mínimos exigidos.
O pedido pode ser feito online, no portal Meu INSS. Planejar com antecedência e acompanhar as atualizações do sistema é a melhor forma de garantir uma aposentadoria segura.
