De acordo com o portal Consultor Jurídico, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Curitiba recentemente concedeu vitória a uma policial militar que ficou grávida durante seu estágio probatório.
Os autos revelaram que o período começou em agosto de 2022. No entanto, devido à gravidez, a policial foi afastada por licença-maternidade. Ao retornar, ela então percebeu que o tempo de afastamento não havia sido contabilizado, o que acabou atrasando sua promoção.
Em defesa, o estado do Paraná alegou que a informação não poderia ser computada, pois a ausência da agente inviabilizaria a análise das métricas exigidas para a carreira militar, e ainda reforçou que não houve prejuízo remuneratório.
Contudo, durante o julgamento, o juízo considerou o precedente vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.220, que determina que o tempo de licença-maternidade de servidoras em estágio probatório deve ser contado como período de efetivo exercício para promoção e estabilidade.
Por conta disso, além de arcar com quaisquer diferenças remuneratórias, o estado do Paraná ainda foi ordenado a retificar a ficha funcional da policial, incluindo-a na mesma promoção de seus colegas.
Leis estaduais infringiram direitos sobre licença-maternidade
Embora uma lei estadual e uma diretriz da PM do Paraná determinem a suspensão do estágio probatório em casos de licença-maternidade, o tribunal reconheceu que tais medidas não só contrariam a orientação do STF, como ainda restringem um direito constitucionalmente assegurado.
Portanto, independentemente da existência de legislações específicas, elas entram em conflito com a hierarquia das normas, e assim representam uma violação da legalidade administrativa devido aos prejuízos que podem ocasionar.
A decisão favorável à policial sugere que situações similares devem ser evitadas no futuro. Contudo, caso ocorram, é bastante provável que a justiça continue protegendo os direitos das mulheres, em particular aqueles relacionados à licença-maternidade e à estabilidade funcional.
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