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Lei responde se o motorista deve seguir ou parar no sinal amarelo

Por Jeferson Carvalho
25/11/2025
sinal amarelo

Lei responde se o motorista deve seguir ou parar no sinal amarelo - Imagem: Pixabay

A dúvida é comum no dia a dia do trânsito brasileiro. Quando o sinal verde se apaga e surge o sinal amarelo, muitos motoristas se perguntam qual é a atitude correta.

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Enquanto alguns enxergam esse momento como a última janela para cruzar o cruzamento antes do vermelho, outros entendem o amarelo como o aviso para reduzir e parar.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, estabelece uma resposta clara para essa questão que ainda causa incerteza entre condutores. Afinal, em quais situações seguir adiante é permitido e quando parar é obrigatório? E o que acontece com quem toma a decisão errada?

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Lei responde se o motorista deve seguir ou parar no sinal amarelo

O CTB determina que o sinal amarelo tem a função de alerta. Sua presença indica que o sinal vermelho está prestes a aparecer e que o condutor deve se preparar para interromper o movimento do veículo antes da linha de retenção.

A orientação principal é reduzir a velocidade e aguardar a próxima indicação do semáforo.

A lógica da norma se apoia na ideia de que a fase amarela cria um intervalo seguro para que o tráfego desacelere de forma gradual, evitando freadas bruscas e diminuindo o risco de colisões.

Apesar disso, a legislação também prevê uma situação excepcional. Quando a parada imediata coloca o veículo e as pessoas ao redor em risco, seguir pode ser a decisão mais segura.

Isso ocorre, por exemplo, quando há um automóvel muito próximo na traseira, em velocidade alta, o que deixaria o motorista vulnerável a uma batida se freasse de forma súbita.

Nessas circunstâncias, o CTB protege o condutor que opta por cruzar o semáforo para evitar um acidente. O que a lei não autoriza é acelerar com a intenção de atravessar o cruzamento antes que o vermelho apareça.

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Ignorar o amarelo e atravessar no vermelho pode gerar multa

Importante lembrar que o amarelo, por si só, não gera infração. O problema surge quando o motorista já encontra o semáforo no vermelho e mesmo assim ultrapassa a linha de retenção.

Essa conduta, prevista no Artigo 208 do CTB, é uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e o acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, com impacto direto no risco de suspensão do direito de dirigir.

Na prática, a orientação legal deixa pouco espaço para interpretações. O amarelo existe para advertir e preparar. A decisão responsável é reduzir, observar a segurança do momento e agir de acordo com o que protege a vida no trânsito.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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