Embora geralmente estejam bem familiarizados com suas obrigações, a grande maioria dos trabalhadores de carteira assinada desconhecem muitos de seus direitos, e por isso, deixam de acessar uma série de benefícios e garantias legais.
Inclusive, dentre os benefícios menos conhecidos, está a Licença Matrimonial, criada para que os casais possam desfrutar do começo da vida a dois com tranquilidade, planejando adequadamente a cerimônia e os compromissos posteriores.
A licença aplica-se principalmente a casamentos civis, mas também pode ser concedida para cerimônias religiosas com validade legal. E ao solicitar o benefício, o trabalhador pode usufruir de 3 dias consecutivos de afastamento remunerado.
Embora cada organização possua fluxos internos distintos para a concessão da folga, o procedimento inicial requer a apresentação da certidão de casamento ao setor de Recursos Humanos. Após isso, a contagem da licença será iniciada a partir do primeiro dia útil após a cerimônia.
É importante ressaltar que a Licença Matrimonial é um benefício garantido por lei, e não um presente exclusivo da empresa. Portanto, apesar de poder ser negociada, visando evitar prejuízos, ela não pode ser negada ao trabalhador.
Conhecendo a lei trabalhista: outras licenças remuneradas pouco conhecidas da CLT
Vale lembrar que a Licença Matrimonial não constitui o único direito de afastamento prolongado que, apesar de assegurado, permanece desconhecido por muitos trabalhadores. Confira abaixo outros exemplos de afastamentos menos conhecidos:
- Licença óbito: também conhecida como Licença Nojo, garante até dois dias seguidos de afastamento remunerado nos casos de falecimento de cônjuge, irmão, parente descendente, parente ascendente ou pessoa que vivia sob a dependência econômica do trabalhador;
- Licença militar: trabalhadores que forem convocados para serviço militar podem se ausentar por até 90 dias sem prejuízos;
- Licença por doação de sangue: caso apresentem a devida comprovação após o ato, trabalhadores que decidirem doar sangue voluntariamente garantem 1 dia de folga remunerada.
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