Uma decisão recente da justiça de Mossoró, no Rio Grande do Norte, determinou que duas instituições financeiras indenizem uma cliente que caiu em um golpe conhecido como “falsa central de atendimento”.
A sentença do 3º Juizado Especial Cível e Criminal reconheceu que houve falha na prestação do serviço bancário, tanto na proteção de dados quanto na resposta às movimentações suspeitas, e estipulou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
Justiça obriga banco a indenizar cliente vítima de golpe bancário
O golpe teve início com uma ligação telefônica automatizada, que informava à cliente sobre uma suposta compra de R$ 2 mil realizada em seu nome.
A mensagem pedia que ela digitasse comandos no telefone para confirmar ou contestar a operação. Logo após seguir essas instruções, a consumidora foi atendida por um suposto funcionário do banco, que, na verdade, era um golpista.
Com linguagem técnica e discurso convincente, o criminoso alegou que, para evitar novos prejuízos, seria necessário transferir o limite do cartão de crédito para uma conta indicada por ele.
Sem desconfiar da fraude, acreditando estar em contato com o serviço oficial da instituição, a cliente seguiu as orientações do golpista.
Somente após concluir a transação, no valor de R$ 4.389,15, ela percebeu que havia sido enganada. O impacto do golpe foi tanto financeiro quanto emocional, motivando a busca por reparação na Justiça.
Justiça diz que bancos tem responsabilidade sobre a segurança das operações
Ao analisar o caso, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva sobre a segurança das operações realizadas por seus clientes.
Na sentença, ela apontou falhas graves, como a exposição indevida de dados pessoais e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear transações fora do padrão habitual do usuário.
A magistrada também fez referência ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como fundamentos legais para a condenação.
Com base nessas considerações, o juízo determinou que os bancos envolvidos restituam o valor perdido pela consumidora e paguem uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.
A decisão reforça o entendimento de que as instituições financeiras devem garantir a proteção integral de seus clientes contra fraudes e investir em sistemas mais eficientes para prevenir esse tipo de crime.
