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INSS vai surpreender e cancelar benefícios nos próximos 15 dias

Por Jeferson Carvalho
23/09/2025
INSS vai surpreender e cancelar benefícios nos próximos 15 dias - Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

INSS vai surpreender e cancelar benefícios nos próximos 15 dias - Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade de uma regra que pode pegar muitos beneficiários de surpresa: a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar automaticamente, após 120 dias, o pagamento do auxílio-doença, sem necessidade de nova perícia médica.

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A decisão, tomada por unanimidade no plenário da Corte, dá respaldo definitivo a um modelo de concessão que já vinha sendo aplicado, mas que ainda era alvo de disputas judiciais em todo o país.

INSS vai surpreender e cancelar benefícios nos próximos 15 dias

Na prática, isso significa que o auxílio-doença passa a ter prazo determinado para acabar, a menos que o próprio segurado peça a prorrogação antes do fim do benefício.

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O STF também autorizou que, no momento da concessão ou reativação do auxílio, o INSS ou o Judiciário já definam uma data final anterior aos 120 dias, conhecida como Data de Cessação do Benefício (DCB).

Essa medida, segundo os ministros, não fere a Constituição, desde que o segurado tenha o direito de solicitar a continuidade do pagamento mediante novo pedido com documentação médica.

A decisão tem efeito vinculante, ou seja, passa a ser referência obrigatória para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

Ela reforça uma política iniciada em 2017, quando medidas provisórias transformadas em lei estabeleceram a possibilidade da chamada “alta programada”.

Até então, muitos segurados contavam com o benefício até nova perícia ou decisão judicial, o que gerava incerteza e, em muitos casos, judicialização excessiva.

O que muda para beneficiários do auxílio-doença do INSS?

Para os trabalhadores afastados por motivos de saúde, a mudança representa uma exigência maior de atenção e organização. Quem não se atentar ao prazo pode ter o benefício encerrado mesmo ainda estando incapacitado.

Por isso, é essencial acompanhar a data de cessação do benefício informada na carta de concessão e, caso não haja uma data exata, contar os 120 dias a partir do início do pagamento.

O pedido de prorrogação deve ser feito antes do término do benefício e precisa ser acompanhado de relatórios médicos atualizados. Se o segurado perder esse prazo, corre o risco de ficar sem renda durante um período crítico.

A decisão do STF, embora aumente a previsibilidade para o INSS, exige mais preparo por parte do cidadão. Informação, vigilância sobre os prazos e documentação em dia passam a ser os principais aliados para não ser pego de surpresa pelo fim automático do auxílio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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