Apesar de serem recursos essenciais para idosos, os planos de saúde frequentemente geravam preocupação, já que muitos consumidores temiam que a idade avançada pudesse dificultar negociações ou até levar a cancelamentos.
Contudo, para garantir mais segurança na contratação, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou recentemente o projeto de lei 2.036/2024, que passa a proibir que operadoras encerrem contratos de forma unilateral.
O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera a Lei dos Planos de Saúde e estabelece que os contratos não podem ser encerrados unilateralmente quando os beneficiários forem pessoas idosas ou com deficiência, independentemente da forma de contratação.
O PL também recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que veda o encerramento de planos de saúde durante tratamentos contínuos ou terapias indispensáveis, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia, inclusive nos contratos coletivos.
A proposta, que agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais, também valerá para contratos já existentes e, mas deve estabelecer um regime de transição para que operadoras e beneficiários possam se adequar progressivamente às mudanças.
Plano de saúde cancelado por idade: como resolver?
Embora a nova proposta ainda esteja em tramitação, o cancelamento unilateral de plano de saúde já é considerada uma prática ilegal, e beneficiários lesados podem contar com os seguintes recursos para tentar resolver a situação:
- Registrar uma reclamação com a operadora do plano de saúde;
- Abrir uma reclamação formal na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Registrar uma reclamação junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou Idec.
Há ainda a possibilidade de recorrer a vias judiciais e assim não apenas garantir a reativação imediata do plano por meio de uma tutela de urgência, mas também solicitar uma indenização por danos morais, caso fique comprovado que o cancelamento causou prejuízos ou agravou a situação de saúde do beneficiário.
