Com o objetivo de corrigir desequilíbrios e garantir a sustentabilidade fiscal a médio e longo prazo, diante de um cenário de acentuado envelhecimento populacional, a Reforma da Previdência de 2019 provocou grandes mudanças no regime já conhecido.
Além de estabelecer normas de transição e atualizar os critérios exigidos para garantir a aposentadoria, a legislação também alterou a idade mínima de afastamento para homens e mulheres, sendo este um dos principais requisitos para a concessão dos benefícios.
Apesar disso, a Reforma beneficiou um grupo específico de trabalhadores por meio de uma das novas regras de transição, pois passou a permitir que aqueles que se enquadram na regra do pedágio de 50% adquiram o direito à aposentadoria independentemente da idade mínima.
Destinada exclusivamente a empregados que estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo para se aposentar na data da Reforma, a regra permite que o segurado contribua com mais 50% do período restante, assegurando o direito à aposentadoria exclusivamente pelo tempo de contribuição.
Entretanto, é importante destacar que o cálculo do benefício geralmente inclui o fator previdenciário, que pode reduzir o valor da aposentadoria ao considerar a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado. Por isso, a opção pode não ser vantajosa para todos.
Regras de aposentadoria: como saber qual é a mais favorável?
Conforme mencionado, mesmo não exigindo idade mínima, a regra do pedágio de 50% pode não ser uma opção vantajosa para todos os trabalhadores por conta do risco do valor da aposentadoria ficar abaixo do esperado.
Por conta disso, mesmo havendo condições para utilizar a norma, é essencial comparar os valores considerando a situação pessoal e, se necessário, buscar orientação de um especialista em direito previdenciário.
Vale lembrar que, pelo aplicativo Meu INSS, é possível encontrar a ferramenta “Simular Aposentadoria”, que permite calcular os valores por conta própria e avaliar a conveniência da escolha.
