O início de 2026 marcará a entrada em vigor de uma série de mudanças relevantes para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
A confirmação veio por meio da Resolução nº 183, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que atualiza a Resolução 140/2018 com novas regras que exigem atenção redobrada dos empresários.
Embora algumas determinações já estejam valendo, a maioria das penalidades, especialmente as relacionadas a multas, começa a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026.
Governo confirma mudanças imediatas no início de 2026 para quem as micro e pequenas empresas
Entre os principais pontos da nova regulamentação está a ampliação do conceito de receita bruta. Agora, passam a ser consideradas todas as receitas derivadas da atividade principal da empresa, o que busca evitar divergências de interpretação e disputas tributárias.
Essa mudança também reforça o controle sobre contribuintes que possuem múltiplas inscrições no CNPJ ou que atuam simultaneamente como pessoas físicas com obrigações tributárias.
Nesse novo cenário, todo o faturamento e todos os débitos exigíveis precisam ser considerados no cálculo dos tributos, o que fecha brechas para fragmentações e planejamentos fiscais que burlavam o sistema.
Outro destaque da atualização normativa é a reformulação das obrigações acessórias. A entrega de documentos como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passa a ser padronizada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com sistemas mais integrados digitalmente.
Isso significa que as informações fiscais dessas empresas poderão ser compartilhadas entre os entes federativos, o que aumenta a fiscalização e a transparência.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), por exemplo, os dados declarados na DASN-Simei poderão substituir o envio da RAIS, sendo também compartilhados com o Ministério do Trabalho.
Micro e pequenas empresas que não cumprirem novas normas devem enfrentar penalidades
As penalidades previstas são rigorosas. Atrasos ou falhas no envio do PGDAS-D poderão gerar multas de 2% ao mês ou fração sobre os tributos devidos, limitadas a 20%, a partir de 2026.
No caso da Defis, a multa segue o mesmo percentual, com um acréscimo de R$ 100 para cada conjunto de dez informações incorretas ou omitidas.
Mesmo com reduções para quem regularizar espontaneamente ou dentro do prazo da intimação, o valor mínimo da penalidade é de R$ 200.
As alterações refletem o esforço do governo em fortalecer o controle fiscal e exigir maior conformidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Diante disso, o cumprimento rigoroso das novas regras se torna essencial para evitar prejuízos e manter a regularidade no regime tributário simplificado.
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