Termina nesta sexta-feira, 31 de outubro, o prazo final para que empregadores domésticos quitem pendências relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários.
A data marca o fim do período concedido para regularização espontânea. A partir de amanhã, casos não resolvidos poderão ser alvo de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, com a possibilidade de abertura de processos administrativos para a cobrança dos valores devidos.
Este grupo de trabalhadores precisa regularizar o FGTS
O FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Criado para funcionar como uma espécie de poupança compulsória, ele visa dar suporte financeiro em momentos importantes da vida, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria ou tratamento de doenças graves.
Todo mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.
No caso dos trabalhadores domésticos, como babás, cuidadores, faxineiras, jardineiros e cozinheiras, essa obrigação também se aplica.
Os empregadores responsáveis por esse grupo devem verificar, até o final do dia, se há meses em que os depósitos deixaram de ser realizados ou foram feitos com valores incorretos.
A conferência pode ser feita por meio do sistema eSocial, na aba específica de consulta de guias pagas.
Já a comunicação oficial entre o Ministério do Trabalho e o empregador acontece pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), onde são disponibilizadas notificações e informações sobre pendências.
Caso identifique que há débitos, o empregador pode gerar as guias e efetuar o pagamento direto pelo eSocial. A regularização evita complicações legais, como multas e cobranças judiciais.
O que funcionários devem fazer se não houver depósito do FGTS?
Do outro lado da relação trabalhista, o empregado doméstico também precisa ficar atento. É essencial acompanhar o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa para verificar se os depósitos estão em dia.
Se houver falhas ou ausência de depósitos, o ideal é procurar primeiro o empregador e pedir esclarecimentos.
Persistindo o problema, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho. O anonimato do denunciante é preservado, e a fiscalização poderá exigir o pagamento dos valores atrasados.
O cumprimento dessa obrigação garante proteção ao trabalhador e evita prejuízos legais aos empregadores.
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