Criada para fornecer amparo financeiro aos dependentes de um trabalhador do setor privado ou servidor público que faleceu, a pensão por morte é um dos diversos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), amenizando as preocupações com despesas no momento de luto.
Considerando que outros benefícios oferecidos pela autarquia, como o salário-maternidade, possuem prazos específicos para solicitação, muitos acreditam ser necessário apressar o pedido da pensão por morte.
É importante ressaltar que, embora não exista uma data limite para solicitar o pagamento ao INSS, há alguns prazos previstos por lei que afetam o recebimento, determinando se o benefício será pago desde a data do falecimento ou apenas a partir da data do requerimento. São eles:
- 90 dias, para todos os dependentes, como cônjuges, companheiros, filhos maiores de 21 anos, pais ou irmãos;
- 180 dias, para filhos menores de 16 anos.
Sendo assim, mesmo que os prazos sejam ultrapassados, o direito à pensão por morte não se perde. No entanto, neste caso, o pagamento retroativo do benefício será calculado apenas a partir da data de formalização do pedido junto ao INSS.
Como solicitar a pensão por morte no INSS
A solicitação da pensão por morte pode ser realizada por todos os canais oficiais do INSS. Entretanto, a forma mais prática é via site ou aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS utilizando as credenciais da conta Gov.br;
- Na tela inicial, busque por “pensão por morte” e, posteriormente, selecione o tipo “Rural” ou “Urbana”;
- Atualize e confirme as informações de contato e avance;
- Preencha o requerimento com todos os dados solicitados, incluindo os da pessoa falecida;
- Anexe a documentação, que varia conforme o grau de parentesco, necessária de forma legível;
- Escolha uma agência do INSS e o banco para recebimento;
- Revise as informações, concorde com os termos e finalize o pedido.
Vale lembrar que será preciso apresentar a documentação do falecido no processo, incluindo os documentos pessoais, a certidão de óbito e, se necessário, documentos que comprovem a qualidade de segurado do INSS.
Já os dependentes devem apresentar documentos de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento ou casamento (ou documentos que comprovem a união estável) e comprovantes de dependência econômica, no caso de pasi e irmãos.
