Destinado à compensação de trabalhadores que sofreram acidentes ou adquiriram doenças ocupacionais e, consequentemente, adquiriram sequelas que afetaram significamente sua capacitade para o trabalho, o auxílio-acidente é um amparo é de natureza indenizatória pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Inclusive, justamente por se tratar de um benefício indenizatório, ele pode ser recebido junto do salário, e diferentemente do auxílio-doença, não possui prazo. Entretanto, o auxílio-acidente ainda está sujeito a cortes.
Segundo informações do portal SGA Advogados (via TV Foco), existem apenas duas situações que podem levar à suspensão do pagamento do auxílio-acidente, sendo elas:
- Aposentadoria: caso o segurado cumpra os requisitos para se aposentar (tempo de contribuição, idade, etc.), ele passa a receber apenas o valor referente à sua contribuição previdenciária;
- Falecimento: assim como outros benefícios pagos pelo INSS, o auxílio-acidente é um direito individual e intransferível. Portanto, no caso de falecimento do beneficiário, o pagamento é automaticamente interrompido.
Desta forma, caso nenhuma das situações mencionadas tenha ocorrido e o auxílio-doença ainda assim tenha sido cancelado, é imprescindível entrar em contato com os canais oficiais do INSS para obter esclarecimentos.
Mais sobre o auxílio-acidente: requisitos, valores e como solicitar
Por se tratar de um direito de todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social, o auxílio-acidente está disponível para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos não efetivos e outras categorias. No entanto, o benefício não pode ser solicitado por contribuintes individuais e facultativos.
Quando um trabalhador sofre um acidente que o incapacite por mais de 15 dias, recebe inicialmente o auxílio-doença. Contudo, caso sejam constatadas sequelas permanentes após a alta médica, o auxílio-acidente deve ser concedido automaticamente.
Do contrário, a solicitação do benefício pode ser realizada por meio da Central 135, para agendamento de perícia médica. Durante o procedimento, o solicitante precisa apresentar os seguintes documentos:
- CPF
- Documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS)
- Documentos que comprovem a redução de capacidade laborativa (Boletim de ocorrência, CAT, laudos médicos, etc.)
O andamento do pedido e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Se a solicitação for aprovada, o trabalhador passará a receber o equivalente a 50% da média de todas as contribuições feitas, conforme estabelecido em abril de 2020.
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