No ano de 2025, a aposentadoria para a maioria dos trabalhadores brasileiros ocorrerá aos 62 anos para mulheres, com cerca de 15 anos de contribuição, e aos 65 anos para homens, com aproximadamente 20 anos de contribuição, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.
Entretanto, a Lei nº 8.213/1991 estabelece o regime de aposentadoria especial, que permite que determinados profissionais se afastem antecipadamente de suas atividades laborais por conta dos riscos aos quais estão expostos.
Mesmo também tendo sido afetado pela Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu novas regras de pontos e idades mínimas, o benefício segue sendo vantajoso, exigindo apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição dos trabalhadores.
A solicitação da aposentadoria especial não diverge do padrão atual, sendo realizada através do portal ou aplicativo Meu INSS. No entanto, será solicitada a apresentação de documentos técnicos que confirmem que o cargo exercido oferecia riscos.
Por isso, para garantir o benefício, é necessário apresentar um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido por médico ou engenheiro do trabalho.
Profissões contempladas pela aposentadoria especial
Conforme mencionado, a aposentadoria especial é um benefício exclusivo para trabalhadores que comprovem exposição contínua a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, ou cujo trabalho envolva risco de vida constante. E alguns exemplos de profissões que se enquadram nos requisitos incluem:
- Mineiros de subsolo (15 anos)
- Técnicos em radiologia: (20 anos)
- Eletricistas de alta tensão (20 anos)
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (25 anos)
- Médicos e dentistas (25 anos)
- Vigilantes armados (25 anos)
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos (25 anos)
- Trabalhadores da indústria química (25 anos)
Aposentadoria antecipada também é válida para professores
Apesar de não se enquadrarem nas regras da aposentadoria especial, professores também conseguem se aposentar mais cedo do que outros trabalhadores devido às regras diferenciadas para a categoria, que reconhecem o desgaste físico e mental da profissão.
De acordo com os requisitos atuais, também estabelecidos pela Reforma de 2019, ambos os sexos precisam ter pelo menos 25 anos de contribuição. Contudo, a idade mínima varia de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
