Motoristas que vendem seu carro sem formalizar a transferência junto aos órgãos de trânsito podem enfrentar sérias consequências no futuro.
Apesar de parecer apenas uma formalidade burocrática, a comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é uma exigência legal e, mais do que isso, uma proteção contra prejuízos.
Um caso recente em São Paulo ilustra bem o risco: um homem que vendeu seu veículo há mais de uma década terá de arcar com as multas e dívidas acumuladas durante esse período simplesmente por não ter comunicado oficialmente a venda ao Detran.
Comunique a venda do seu carro ou terá um prejuízo enorme no futuro
O caso foi analisado pela Vara da Fazenda Pública de Limeira, no interior paulista. Segundo o processo, o antigo proprietário vendeu o veículo em 2014 e chegou a reconhecer firma do contrato em cartório. Mesmo assim, deixou de informar o Detran sobre a transferência.
Com o passar dos anos, ele começou a receber notificações de infrações cometidas pelo novo condutor e a ver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sendo penalizada.
Incomodado com a situação, entrou na Justiça pedindo para ser desonerado das multas e pontuações, além de solicitar o bloqueio do veículo.
Na ação, ele alegou que o contrato de compra e venda, com firma reconhecida, seria suficiente para comprovar que não era mais responsável pelo automóvel.
O pedido, no entanto, foi contestado pelo Detran de São Paulo, que argumentou com base no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse dispositivo legal determina que o vendedor deve comunicar a alienação do bem ao órgão de trânsito, sob pena de continuar respondendo pelas infrações e débitos que surgirem até que a comunicação seja registrada.
Justiça decidiu que débitos do carro devem ser pagos por antigo proprietário
A Justiça negou o pedido do ex-proprietário. A juíza responsável, Graziela da Silva Nery, explicou que o reconhecimento de firma não substitui a obrigação legal de informar o Detran sobre a venda.
Para ela, enquanto o nome do antigo dono permanecer vinculado ao registro do veículo, ele segue legalmente responsável por tudo o que acontecer com o carro.
A decisão foi fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reforça a responsabilidade objetiva do vendedor até a formalização da transferência.
Além disso, a magistrada destacou que o veículo em questão ainda possui um bloqueio judicial e administrativo, o que impede qualquer alteração cadastral.
Cabe ao próprio vendedor, portanto, cumprir a lei e comunicar a venda, ou correr o risco de pagar a conta pelos erros de outra pessoa.
