Apesar de ser conhecido como o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também administra diversos outros benefícios previdenciários e assistenciais a contribuintes.
E vale destacar que, por meio desses benefícios, é possível obter afastamento temporário ou até mesmo definitivo do trabalho, dependendo da situação, sem a necessidade de cumprir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, por exemplo.
Por serem relacionados à incapacidade laboral, a solicitação desses afastamentos exige a apresentação de atestado médico e a realização de perícia pelo INSS para comprovar a extensão e a gravidade da condição que impede o exercício das atividades profissionais.
E dentre as principais causas que justificam um afastamento pelo INSS, cinco se destacam, abrangendo desde doenças graves até situações que geram incapacidade temporária ou permanente. São elas:
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente, desde que estejam em dia com suas contribuições ao INSS e tenham completado, no mínimo, 12 meses de contribuição (exceto em casos de doenças graves, que têm carência reduzida ou dispensada).
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Devida ao segurado que, mediante perícia oficial de saúde, seja considerado incapaz de forma definitiva para o exercício de suas funções, sem possibilidade de reabilitação ou readaptação para outra atividade, a aposentadoria por incapacidade permanente não exige o cumprimento do período de carência, mas o INSS pode realizar reavaliações periódicas do caso.
Auxílio-Acidente
Destinado a segurados que sofreram acidentes, seja de trabalho ou não, e ficaram com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho, o benefício funciona como uma compensação financeira, pois não impede que o segurado continue exercendo suas funções.
Auxílio-doença acidentário
Voltado a trabalhadores afastados temporariamente por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o auxílio-doença acidentário dispensa o período mínimo de contribuições, diferente do temporário, e garante estabilidade no emprego por até 12 meses após a recuperação.
Afastamento por doenças psicológicas
Quando um profissional de saúde constata que a condição psicológica de uma pessoa a torna temporariamente incapaz de trabalhar, é possível solicitar afastamento por doenças psicológicas. Entre os casos mais comuns estão depressão, ansiedade e esquizofrenia.
