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Aposentadoria modificada: a maioria não gostou

Por João Carlos Gomes
18/09/2025
Foto: Freepik

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Embora a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição estejam entre as modalidades mais conhecidas pelos trabalhadores, suas regras podem variar de acordo com as funções exercidas.

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Inclusive, por conta do elevado grau de comprometimento, do desgaste emocional e da influência direta na formação social, a carreira docente recebe reconhecimento específico na legislação brasileira.

Desta forma, os profissionais da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio dispunham de critérios de aposentadoria mais flexíveis, em comparação aos de outros trabalhadores. Pelo menos, até as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.

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As alterações impactaram sobretudo os educadores que começaram a atuar depois da Reforma, que agora precisam seguir novos critérios para se aposentar. São eles:

  • Mulheres: 57 anos + 25 anos de contribuição;
  • Homens: 60 anos + 25 anos de contribuição.

A aposentadoria docente também se aplica a diretores que exerçam atividades educacionais. Contudo, em todos os casos, é obrigatório apresentar documentação comprobatória no ato da solicitação da aposentadoria.

Regras de transição beneficiam aposentadorias pré-Reforma

Atuando como elo entre o regime anterior e o atual, as regras de transição para a aposentadoria de professores apresentam três modalidades distintas, que podem beneficiar profissionais próximos à aposentadoria na época da Reforma. São elas:

Regra de pontos

O tempo de contribuição do professor é somado à sua idade. Para garantir a aposentadoria, é necessário atingir um número mínimo de pontos, que aumenta a cada ano.

  • Mulheres: 25 anos de contribuição + 87 pontos;
  • Homens: 30 anos de contribuição + 97 pontos.

Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar, é preciso atingir uma idade mínima, que cresce a cada ano, além de cumprir um período mínimo de contribuição.

  • Mulheres: 25 anos de contribuição + 54 anos de idade; 
  • Homens: 30 anos de contribuição + 59 anos de idade.

Regra do pedágio de 100%

O educador deve atingir a idade mínima e cumprir um pedágio correspondente a 100% do tempo que ainda faltava para se aposentar segundo a regra anterior.

  • Mulheres: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição + pedágio.
  • Homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio.
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João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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