Embora a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição estejam entre as modalidades mais conhecidas pelos trabalhadores, suas regras podem variar de acordo com as funções exercidas.
Inclusive, por conta do elevado grau de comprometimento, do desgaste emocional e da influência direta na formação social, a carreira docente recebe reconhecimento específico na legislação brasileira.
Desta forma, os profissionais da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio dispunham de critérios de aposentadoria mais flexíveis, em comparação aos de outros trabalhadores. Pelo menos, até as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.
As alterações impactaram sobretudo os educadores que começaram a atuar depois da Reforma, que agora precisam seguir novos critérios para se aposentar. São eles:
- Mulheres: 57 anos + 25 anos de contribuição;
- Homens: 60 anos + 25 anos de contribuição.
A aposentadoria docente também se aplica a diretores que exerçam atividades educacionais. Contudo, em todos os casos, é obrigatório apresentar documentação comprobatória no ato da solicitação da aposentadoria.
Regras de transição beneficiam aposentadorias pré-Reforma
Atuando como elo entre o regime anterior e o atual, as regras de transição para a aposentadoria de professores apresentam três modalidades distintas, que podem beneficiar profissionais próximos à aposentadoria na época da Reforma. São elas:
Regra de pontos
O tempo de contribuição do professor é somado à sua idade. Para garantir a aposentadoria, é necessário atingir um número mínimo de pontos, que aumenta a cada ano.
- Mulheres: 25 anos de contribuição + 87 pontos;
- Homens: 30 anos de contribuição + 97 pontos.
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar, é preciso atingir uma idade mínima, que cresce a cada ano, além de cumprir um período mínimo de contribuição.
- Mulheres: 25 anos de contribuição + 54 anos de idade;
- Homens: 30 anos de contribuição + 59 anos de idade.
Regra do pedágio de 100%
O educador deve atingir a idade mínima e cumprir um pedágio correspondente a 100% do tempo que ainda faltava para se aposentar segundo a regra anterior.
- Mulheres: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição + pedágio.
- Homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio.
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